Participe do abaixo assinado para salvarmos as Dunas do Cocó!



quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lei Dunas do Cocó Publicada no Diário Oficial do Município!!!!!!!

VIVAAAAAA!!!!!!!!


A Lei Municipal 9.502, de 7 de outubro de 2009, conhecida como Lei Dunas do Cocó, devidamente assinada pela Prefeita Luizianne, foi publicada hoje, como suplemento do diário oficial do municipio, do dia 07 de outubro de 2009.

Está oficialmente criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó.




"Trate bem a terra. Ela não foi doada à você pelos seus pais. Ela foi emprestada à você pelos seus filhos." Obs.: Provérbio antigo do Quênia. [ Provérbios ]

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não. O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante. A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados. No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.
Melhor prevenir que remediar:
A Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado. Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera ‘bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida’. É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”. Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”. Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”. De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”. Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Editorial do jornal O POVO ressalta a importância da sanção doPL que cria a Arie "Dunas do Cocó"

Proteção às dunas


É muito bem vinda a sanção da lei que cria área de relevância e interesse ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó, protegendo um dos últimos patrimônios naturais da cidade
A sanção pela prefeita Luizianne Lins (PT) do projeto de lei intitulado ``Dunas do Cocó`` - que cria a Área de Relevância e Interesse Ecológico (Arie), no trecho que vai da Avenida Sebastião de Abreu até a Cidade dos Funcionários & deixou aliviados os que aguardavam ansiosos, esse desfecho. O projeto é de autoria do vereador João Alfredo (PSol). O fato de o autor fazer oposição à gestão municipal dá ainda maior relevância ao ato da chefe do Executivo.

No dia 18 de julho passado a Câmara Municipal, numa votação histórica, havia aprovado o projeto, depois de intensos debates no plenário. A divergência é própria do sistema democrático, sobretudo, em iniciativas desse porte, que envolve fortes interesses econômicos. O que estava em jogo era o embate entre dois modelos de desenvolvimento: o tradicional, que põe acento principal no aspecto econômico, e o sustentável -, que procura combinar crescimento econômico com a preservação do meio ambiente.

O primeiro modelo não encontra mais respaldo numa sociedade cada vez mais informada sobre as consequências de um ativismo econômico sem critérios. O planeta passa pela maior crise de sua existência justamente porque não levou em conta os limites dos recursos naturais, nem o equívoco de se considerar ``progresso`` a simples multiplicação de unidades produtoras por imperativo de mercado. Evidentemente, o mercado é indispensável, mas não os abusos e devastações provocadas em seu nome. Na medida em que o crescimento é combinado com a sustentabilidade, mais produz riquezas de uma qualidade superior.

Para que se tenha uma qualidade de vida minimamente adequada, nas áreas urbanas, a Organização Mundial de Saúde (OMS) é necessário que estas disponham de pelo menos 12m² de áreas verdes por habitante. Estima-se que a média em Fortaleza não chega nem sequer a um terço disso. Quais as consequências desse déficit? No mínimo, uma paisagem urbana desumanizada, acossada pelo crescimento da temperatura ambiental, por inundações, poluição do ar e tantos outros efeitos colaterais daninhos para a saúde física e mental dos moradores da Cidade.

Ora, a devastação de 60% da cobertura vegetal da Cidade, ocorrida nos últimos 30 anos, poderia (até o início da década de 70) ser atribuída à ignorância em relação aos processos ecológicos.
Hoje, prosseguir nessa direção é injustificável, por isso preservar uma das últimas áreas verdes de Fortaleza (o Parque do Cocó e seu entorno) é um imperativo ético e cidadão. Se não fizermos isso, seremos olhados como verdadeiros bárbaros pelas próximas gerações, que não nos perdoarão o descaso e a falta de compromisso para com o futuro de Fortaleza.

Assim, a sanção firmada pela prefeita Luizianne Lins ao projeto aprovado pela Câmara Municipal deve ser saudada como manifestação de respeito aos habitantes da Capital e aos seus visitantes.
Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/916904.html

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ENTUSIASMO: DUNAS DO COCÓ SALVAS!

ESTAMOS MUITO FELIZES EM COMUNICAR QUE A PREFEITA LUIZIANNE LINS, EM SINTONIA COM A POPULAÇÃO E EM DEFESA DE NOSSO PARQUE DO COCÓ, SANCIONOU O PROJETO DE LEI 60/09, QUE CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DUNAS DO COCÓ.
NOSSA TERRA FOI PROTEGIDA!
NOSSA IDENTIDADE RESPEITADA!
O PARQUE É NOSSO! É DA COLETIVIDADE! É DA CIDADANIA!
NÓS MORADORES DO COCÓ, ESPERAMOS QUE OS FORTALEZENSES SAIBAM QUE VALE A PENA ACREDITAR, QUE VALE A PENA EXERCER A SUA CIDADANIA! QUEM CONSTRÓI UMA CIDADE DIGNA SOMOS NÓS.
EXERÇA A SUA CIDADANIA. JÁ!
VIVA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA!
ASS. MORADORES DO COCÓ.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

AS DUNAS DO COCÓ ESPERAM A SANÇÃO.




Estamos diante de um novo momento da histórica luta em prol da preservação do Cocó, impulsionado pela vontade dos moradores dos bairros adjacentes ao Parque e pelo movimento ambiental, que uniram esforços para salvar as dunas localizadas entre a Avenida Sebastião de Abreu e a Cidade Dois Mil, e que são objeto de um empreendimento imobiliário da iniciativa privada.

Vários órgãos, entidades e o Poder Legislativo Municipal decidiram a favor da sobrevivência das dunas milenares, sendo o mais recente posicionamento advindo do Tribunal de Justiça, através de uma decisão do Douto Des. Rômulo Moreira de Deus, que entendeu ter o projeto de lei Arie- Dunas do Cocó, tramitado de acordo com as normas constitucionais do processo legislativo. Essa compreensão permitiu que a proposição que cria uma unidade de conservação no lugar fosse enviada ao Executivo Municipal, para sanção ou veto de nossa Prefeita Luizianne Lins.

Símbolo de orgulho para nós fortalezenses pela beleza natural e demonstração de que somos capazes de alcançar vitórias através da organização da nossa sociedade, o Cocó representa de certa forma a nossa identidade. Isso porque há um sentimento de pertença do povo para com o Parque e respeito pela história de sua criação, fruto de uma intensa luta travada pelo movimento ambiental fortalezense. Basta fazer um resgate histórico e verificar que na década de setenta, em pleno período ditatorial, a Sociedade Cearense em Defesa do Meio Ambiente representou os interesses populares e suas ações deram ensejo ao decreto que criou o Parque Adahil Barreto, subscrito pelo então prefeito Lúcio Alcântara. No final dos anos oitenta e início dos noventa, acompanhamos a luta do S.O.S Cocó para criação do hoje conhecido Parque Ecológico do Cocó, nas gestões Tasso Jereissati e Ciro Gomes, respectivamente.

Pois bem, agora a gestora de Fortaleza tem a oportunidade de marcar a história e demonstrar a alguns descrentes, que sua posição em defesa do Cocó não decorre da luta contra opositores políticos e sim dos pilares de sua consciência ambiental, manifestada tantas vezes em recentes polêmicas que envolveram o nosso parque.

A chefe do Executivo de Fortaleza já sinalizou publicamente em entrevistas que é a favor da proposta legislativa e os argumentos de direito que foram apresentados contra a proposição foram devidamente rebatidos, até mesmo no recente decisum do Tribunal de Justiça. Portanto, existe uma abertura política e um bom subsídio jurídico para fundamentar a sanção do projeto de lei Arie- Dunas do Cocó.

O que nos chama atenção e nos preocupa, é que mesmo diante desse quadro favorável para a sanção, que inclui o apoio popular e a adesão de todas as instituições que foram instadas a se manifestar sobre o caso, possamos ainda, correr o risco de perder as dunas que a natureza levou 2.500 anos para sedimentar. Enquanto não há uma posição governamental sobre o assunto, a iniciativa privada tenta reverter o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça, que tanto nos alegrou e fez depositar fé no Judiciário cearense.

Nesse sentido, é preciso sensibilidade e ações concretas da Prefeita em relação ao tema, que diante dos fatos já notórios, necessita de presteza. Caso contrário, daqui a alguns dias poderemos ver o milenar espaço verde, seus olhos d’água, sua fauna e flora peculiar, substituídos por torres residenciais e outros empreendimentos que nada tem a acrescentar a uma Fortaleza que se pretende bela.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Em defesa das Dunas do Cocó

João Alfredo (PSOL) questionou, durante pronunciamento feito em plenário na manhã desta terça-feira, 25, a liminar concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazendo Pública, que suspende a tramitação do Projeto de Lei 0060/09, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico “Dunas do Cocó”. A suspensão ocorreu após a juíza ter acatado mandato de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB).

O vereador do PSOL disse estranhar o fato de Carlos Mesquita, que, ao longo de todo o primeiro semestre deste ano, participou dos debates sobre o projeto e da votação do mesmo, ter buscado o Poder Judiciário para interferir no procedimento legislativo da própria Câmara Municipal de Fortaleza. Para João Alfredo, “Este é um precedente ruim para esta Casa e para a justiça, pois se há uma inconformidade do vereador, o debate deveria ocorrer nos marcos da câmara, ou transferiremos os temas tratados pelos vereadores do legislativo para o judiciário”, afirmou. João questionou ainda qual o direito de Mesquita foi ferido quando da aprovação do projeto por ampla maioria dos vereadores, para que o mesmo tenha que ter encaminhado a ação judicial.
A crítica à alteração do lugar dos debates foi fortalecida pela do Recurso Ordinário do Superior Tribunal de Justiça, que afirma, ao tratar de um caso judicial semelhante: “Inexiste direito líquido e certo a ser reconhecido em favor de Deputado Estadual que pretende, via mandato de segurança, anular Projeto de Lei e, conseqüentemente, Lei sancionada dele decorrente, que criou Município, quando as provas demonstram sua participação e voto em todas as Sessões do Plenário da Assembléia que cuidaram de apreciar a referida proposta legislativa.”. João ressaltou que, além de aprovado em plenário, o projeto recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa.

A demora na tramitação da matéria também foi questionada. Após mais de quatro meses de discussão, a redação final do PL finalmente foi aprovada no dia 2 de julho. No entanto, até o momento em que recebeu a decisão da juíza não havia sido enviado à prefeita Luizianne Lins (PT) para que ela sancionasse ou não o projeto.

“É o jogo pesado da especulação e do capital em uma cidade que nos últimos quarenta anos tem perdido a maior parte da sua cobertura vegetal”, por isso “é necessário que a Câmara tome as providências necessárias, preste todas as informações fornecidas pela juíza e lute judicialmente para garantir o andamento de um projeto que atende aos interesses não apenas dos 27 vereadores que votaram em seu favor, mas da população e de toda a cidade.”, cobrou.

Ronivaldo Maia (PT) lamentou a situação na qual está envolvido o projeto, ressaltou o debate público vivenciado pela cidade durante todo o primeiro semestre e destacou a necessidade de buscarmos, do ponto de vista legal e do ponto de vista público, fazer com que prevaleça o interesse público de proteger a área.

João finalizou sua intervenção destacando a importância do meio ambiente equilibrado e sua superioridade em relação ao direito à propriedade. Para ele, em caso de dúvida judicial, “deve prevalecer o direito à natureza, que consiste no próprio direito à vida”.

Da votação

O mandato de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB) questiona a aprovação do projeto no âmbito da Comissão de Meio Ambiente da Casa. João explicou que, para a aprovação, seria necessária a participação de 2/3 dos vereadores da comissão participantes da reunião. Na ocasião da votação, dos sete integrantes, 5 estavam presentes.

Qual lei?

A juíza argumenta que, como o projeto causa uma modificação no Plano Diretor, que consiste em uma Lei Ordinária, o projeto deveria ser uma Lei Complementar. No entendimento de João, não há necessidade de Lei Complementar, visto que o projeto baseia-se na Lei Federal número 9985, de 2000, que institui e regulamenta a criação de Unidades de Conservação. Ainda assim, o quórum qualificado exigido para a aprovação de uma Lei Complementar teria sido atingido, já que consiste em 21 votos e o projeto obteve o total de 27, o que mostra a ampla adesão dos vereadores e vereadoras. Outras necessidades para a aprovação do projeto, como a realização de Audiência Pública, também foram cumpridos.

Plano Diretor

Os artigos 72 e 73 do Plano Diretor, que tratam das Zonas de Interesse Ambiental, referem-se ao objetivo de compatibilizar uso sustentável da área com sua proteção. Não há, portanto, contradição com o que propõe o projeto, que assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais da área, indo ao encontro dos pareceres da Semam e da Semace que constatam ser aquela uma área de preservação.

domingo, 26 de julho de 2009

USP AFIRMA: Dunas do Cocó têm 2.200 anos e não 1.400, como pensávamos.

Viemos aqui comunicar, com muita felicidade, a seguinte notícia encaminhada pela geógrafa e Professora Vanda Claudino Sales, em relação a idade das Dunas do Cocó:

" Durante a nossa brava luta para preservar as dunas do Cocó, falávamos na idade milenar das mesmas como sendo em torno de 1.400 anos. Essa idade era baseada em datações que foram realizadas em dunas próximas de Fortaleza, no Iguape e no Pecém (Tsoar et al, 2008; Maia, 1998).

Há quase dois anos atrás, havia recolhido, no contexto de orientação de uma mestranda, amostras das dunas do Cocó e da Sabiaguaba, para datação, pelo método de Termoluminescência. Pois bem, a datação, realizada no Laboratório de Termoluminescência da USP, saiu agora.

EMOÇÃO: A PRIMEIRA DATAÇÃO DAS DUNAS DE FORTALEZA INDICA O SEGUINTE:- DUNAS DO COCÓ: 2.200 ANOS!
- DUNAS DA SABIAGUABA: 1.800 ANOS!"

Esse dado é importantíssimo para que o cidadão de Fortaleza se conscientize de sua responsabilidade para com a coletividade e com futuro. Se duas mil e quinhentas pessoas não tivessem levantado a voz para dizer NÃO a destruição das Dunas do Cocó, teríamos perdido uma patrimômio ambiental extremamente raro e singular. E hoje elas estão aí, para serem admiradas... Seus animais vivos, lépidos e em casa; suas árvores ainda tremulam ao vento...E a nossa auto estima...Ah...Esta sim, recarregada, pois agora está vivo o sentimento de que podemos conseguir qualquer coisa com vontade, disciplina, organização, amor e união!


Diante de tudo isso, que nossa Prefeita sancione o nosso projeto de Lei! E que o Judiciário escute também o nosso clamor: preservem as Dunas do Cocó!

Seus filhos e netos agradecerão!

terça-feira, 30 de junho de 2009

Reconhecimento ao trabalho da imprensa

Viemos aqui agradecer o espaço cedido nos meios de comunicação de nosso Estado. Sem eles, não poderíamos expor a população todos os problemas e questões que pertinem a preservação das Dunas do Cocó.

O nosso reconhecimento e nossos agradecimentos:

Jornal o Povo
Jornal o Estado
Jornal Diário do Nordeste
TV Ceará
TV Fortaleza
TV Verdes Mares
TV Jangadeiro
Rádio FM Universitária
Rádio AM do Povo
Blog do Eliomar
Blog Proparque Rio Branco (Jornalista Ademir Martins)
Blog Rastreadores de Impurezas
Blog do Jornalista Egídio Serpa

domingo, 28 de junho de 2009

Moradores do Cocó organizam-se diante de novas destruições. Parabéns para a iniciativa do Movimento o Cocó é nosso.




















Fonte: http://www.ococoenosso.blogspot.com/




O Parque do Cocó está sendo agredido pela especulação imobiliária como foram testemunhas as famílias residentes ao longo da Rua Samir Hiluy e em suas proximidades. A agressão a uma área de interesse de toda população de Fortaleza, antes verdejante e integrada visual e ambientalmente ao Parque do Cocó, tem sido acompanhada pelos moradores dos dez edifícios próximos, indicados na figura a seguir.Estas agressões na área ao alcance de suas vistas levou os moradores dos Edifícios Itaara, Garden Park, Le Park e Vitória Park. a solicitarem um laudo técnico à Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin - ASTEF sobre a mais gritante destas agressões: desmatamento, aterro e pavimentação de áreas no entorno das nascentes que alimentam o Mangue do Cocó.


Este laudo concluiu afirmando:



Há ocorrência de nascentes aqüíferas na área objeto de estudo deste laudo técnico, definida entre os prolongamentos dos alinhamentos das Ruas Arquiteto Reginaldo Rangel e Batista de Oliveira, ao sul da Rua Samir Hiluy, até o início da Trilha das Azeitonas, que corresponde aproximadamente ao alinhamento da Rua Vicente Linhares, fechada pela demarcação do Parque Ecológico do Cocó, em seu cruzamento com a Avenida Sebastião de Abreu. Estas nascentes dão origem ao fluxo de água que ao se encaminhar para a calha natural de drenagem do Parque Ecológico do Cocó, ajudam a formar os alagados e reduzem a salinidade, contribuindo com o equilíbrio das condições ambientais que possibilitam o florescimento da vegetação e a subsistência da rica fauna do mangue. As Áreas de Proteção Permanente destas nascentes foram desmatadas, aterradas e cercadas, inclusive com a completa cobertura por aterro de área de surgência e alagados. Ainda, a área objeto de estudo deste laudo encontra-se no interior do Parque do Cocó, conforme indicam os resultados apresentados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de nº 29.215 do Governo do Estado para elaborar diagnóstico das condições ambientais, um programa de revitalização do rio Cocó e criar as condições necessárias para regulamentar a criação da unidade de conservação denominada Parque Estadual do Rio Cocó. Estes resultados foram aprovados por unanimidade pelo CONPAM, em reunião de 27 de maio de 2008. O presente laudo, ao descrever as condições físicas e ambientais ao sul da Rua Samir Hiluy, corrobora a constatação do Grupo de Trabalho de que esta área efetivamente pertence ao Parque do Cocó.”


A preservação desta área, que se encontra ainda mais ameaçada pela introdução de alteração no Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza em dezembro de 2008, preocupa as 400 famílias que moram nas proximidades mas interessa a toda população de Fortaleza. A agressão ao Parque do Cocó deve ser de imediato corrigida com ações administrativas, judiciais e legislativas, que possibilitem recuperar a área degradada e impedir o avanço contra esta importante reserva ambiental.

sábado, 27 de junho de 2009

OAB QUESTIONA ÁREA DE PROTEÇÃO? NÃO FOI O QUE DISSE O SEU SECRETÁRIO GERAL HOJE, NO JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE...

Diário do Nordeste


OAB-CE diz que não tem posição oficial sobre projeto
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O secretário-geral da seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Croaci Aguiar, encaminhou nota ao Diário do Nordeste para esclarecer a posição da entidade em torno da matéria veiculada ontem por este jornal, entitulada ´OAB questiona área de proteção´.No documento, Aguiar diz que ´com a aprovação da lei, o advogado Laécio Noronha, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-CE, emitiu opinião exarada no âmbito de sua Comissão, onde o assunto foi tratado inicialmente. Esse parecer da Comissão ainda deverá ser apreciado pelo Conselho da Seccional da OAB-CE, órgão competente para decidir oficialmente em nome de toda Instituição. Portanto, a OAB não possuiu uma posição oficial sobre o assunto e qualquer questionamento só poderá ser feito se aprovado pelo Conselho Seccional´.

Nota da OAB

Com relação à matéria “OAB questiona área de proteção”, veiculada pelo jornal Diário do Nordeste desta sexta-feira (26/06), a OAB-CE vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Em decisão tomada pela diretoria, em conjunto com as comissões de Direito Urbanístico e de Meio Ambiente da Ordem, ficou definido que a OAB-CE não se pronunciaria antes da deliberação da matéria pela Câmara Municipal, em primeiro lugar porque avaliou-se que a Procuradoria da Câmara Municipal poderia exarar o parecer que foi solicitado a OAB-CE; em segundo lugar na tentativa de evitar possível utilização política de algum parecer proferido pela OAB-CE.

2. Com a aprovação da lei, o advogado Laécio Noronha, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-CE, emitiu opinião exarada no âmbito de sua Comissão, onde o assunto foi tratado inicialmente. Esse parecer da Comissão deverá ainda ser apreciado pelo Conselho Seccional da OAB-CE, órgão competente para decidir oficialmente em nome de toda a Instituição. Portanto, a OAB-CE ainda não possuiu uma posição oficial sobre o assunto e qualquer questionamento só poderá ser feito se aprovado pelo Conselho Seccional.

Croaci Aguiar
Secretário-geral da OAB-CE

sexta-feira, 26 de junho de 2009

E VIVA A APROVAÇÃO!

A começar, queremos dizer que pela primeira vez - após seis meses de luta- que ficamos paralisados....Ficamos paralisados pela emoção gerada pela aprovação do Projeto Arie- Dunas do Cocó.

Muitos pensamentos vieram a nossa cabeça: o trabalho de recolhimento das subscrições para o abaixo assinado Salvem as Dunas do Cocó; os ataques sofridos; as festas e manifestações na trilha do Cocó; a adesão popular; a união do Movimento Ambiental em prol da preservação das Dunas do Cocó; o papel valiosíssimo da Universidade Federal do Ceará, dos órgãos ambientais, do Ministério Público Federal e Estadual pela proteção da área...Todas essas lembranças e comunhão de forças agora convergem para um só dia: O dia que fomos ouvidos pelo Poder Legislativo Municipal.

Fazemos aqui então o reconhecimento de que a casa do Povo efetivamente cumpriu seu papel institucional, funcionando como a caixa de ressonância dos cidadãos Fortalezenses ao aprovar o PL Dunas do Cocó, por esmagadores vinte e sete votos. Agindo assim, compreendemos que aquele Poder deu um grande passo para consolidar a sua legitimação já apontada nas urnas, acolhendo um pleito que foi feito pelos filhos dessa cidade.

Em relação à proteção das Dunas do Cocó em si, acreditamos que estamos formando um corpo único: oposição e situação partidárias, órgãos e movimentos ambientais , Ministério Público, a Universidade e o povo, juntos, lutando pela preservação da natureza e na direção de um único sentido: o do bem comum.

Por fim, queremos dizer aos fortalezenses que uma lição deve ser tirada de todo esse processo: a de que juntos, nos organizando em defesa daquilo que acreditamos, podemos vencer. E aproveitando a oportunidade- se valer- aqui vai um conselho: abram mão de suas pautas individuais, e abracem, nem que seja um pouco, a coletiva; apropriem-se de sua cidade, de suas crianças, de suas mulheres, do seu verde, de seus irmãos menos favorecidos, de sua história e de sua identidade. Só assim se constrói uma sociedade verdadeiramente justa e solidária.

Agradecimentos:

Ao Povo de Fortaleza
Ao Movimento Ambiental de Fortaleza
Vereador João Alfredo, autor do PL Dunas do Cocó e sua assessoria
Dra. Vanda Claudino Sales
Dr. José Albuquerque Rocha
Dr. Jeovah Meirelles
Dr. Deodato Ramalho
Acrísio Sena (PT) e sua assessoria
Ronivaldo Maia (PT)
Salmito Filho (PT) Presidente
Guilherme Sampaio (PT)
Adelmo Martins (PR)
Eliana Novais (PSB)
Adahil Júnior (PRP)
Alípio Rodrigues (PTN)
Antônio Henrique (PTN)
Carlinhos Sidou (PV)
Carlos Dutra (PSDB)
Eliana Gomes (PCdoB)
Elpídio Nogueira (PSB)
Glauber Lacerda (PPS)
Iraguassú Teixeira (PDT)
Irmão Léo (PRP)
Joaquim Rocha (PV)
José Freire (PTN)
João Batista (PRTB)
Leda Moreira (PSL)
Leonelzinho Alencar (PTdoB)
Luciram Girão (PSL)
Mairton Félix (DEM)
Paulo Facó (PTdoB)
Plácido Filho (PDT)
Roberto Mesquita (PMDB)
Valdeck Vasconcelos (PTB)
Walter Cavalcante (PHS)
Ministério Público Federal
Ministério Público Estadual
SEMAM
SEMACE
IBAMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Aos estudantes de nossa Cidade

sábado, 20 de junho de 2009

É agora ou nunca: Votação do Projeto que protegerá as Dunas do Cocó foi marcada.



Fotos da destruição das Dunas do Cocó em dezembro do ano passado. Você quer que essas cenas se repitam???

É com entusiasmo que divulgamos a data da votação final do Projeto de Lei que protegerá a região das Dunas do Cocó, com o bioma que a compõe: Será na próxima quarta-feira, dia 24 de junho às 9:30 da manhã, na Câmara Municipal de Fortaleza.

Contamos com a sua presença, para exercermos uma pressão legítima sobre os vereadores. Você que está cansado de ver o nosso Parque e suas zonas de anteparo sendo destruídas pela especulação imobiliária, participe. Exerça sua cidadania, não fique em parado !

Duas mil e quinhentas pessoas assinaram um requerimento pedindo a criação dessa Unidade de Conservação, e essas assinaturas foram devidamente entregues em fevereiro, na Câmara Municipal, para conhecimento público. PORTANTO, A QUESTÃO DAS DUNAS DO COCÓ, NÃO É UMA DEMANDA DE UM PEQUENO GRUPO DE MORADORES DO COCÓ, MAS SIM, UMA DEMANDA POPULAR, pois sabemos que aquelas são as últimas dunas milenares de Fortaleza, bem como de sua importância para os mananciais de água que a envolvem, além de sua fauna e flora.

Compareçam e divulguem a data! Exerça sua cidadania!
DOZE MOTIVOS PARA VOCÊ COMPARECER A VOTAÇÃO E APOIAR A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ARIE DUNAS DO COCÓ:

1. Qual a importância da preservação da área das dunas do Cocó para a
cidade de Fortaleza?
Nossa cidade está perdendo suas áreas verdes num ritmo irresponsavelmente
acelerado. Em 1968, 66% da superfície da cidade era coberta
por vegetação. Em 2003, segundo o Inventário Ambiental de Fortaleza,
esse índice caiu para menos de 7%. Enquanto a Organização Mundial
de Saúde (OMS) recomenda a existência de 12m² de área verde por
habitante para uma boa qualidade de vida, em Fortaleza temos menos
de 4m².
Outra importância é o fato das dunas cobertas por vegetação na
área que se quer proteger - do tipo parabólica “harpin” – serem remanescentes
do expressivo campo dunar outrora existente em Fortaleza,
com características naturais extraordinárias, com idade aproximada de
1.300 a 1.700 anos. Além disso, é preciso preservar e manter a riqueza
do sistema fluvial do Rio Cocó, fundamental para o equilíbrio hidrológico
e climático da cidade de Fortaleza.
Dessa forma, o PL 60/2009 quer criar naquela área uma unidade de
conservação, a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do
Cocó.

2. O que é uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e
de que forma ela é criada?
A Área de Relevante Interesse Ecológico - unidade de conservação
de uso sustentável - é uma área em geral de pequena extensão,
com pouca ou nenhuma ocupação humana, que possui
características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares
raros da biota regional. A ARIE tem como objetivo manter
o s ecossistemas naturais de importância regional ou local
e regular o uso admissível dessas áreas, de modo
a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação
da natureza (artigo 16 da Lei 9985/2000, que criou o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

3. O que é preciso fazer para criar uma unidade de conservação?
Segundo o parágrafo 2° do artigo 22 da citada Lei 9985/2000, a criação
de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos
técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, a
dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se
dispuser em regulamento.

No caso do Projeto de Lei em discussão, esses requisitos foram cumpridos:
foi elaborado um parecer técnico pela Professora Doutora Vanda
Carneiro de Claudino Sales, do Departamento de Geografia da UFC
e, no dia 30 de março, a partir das 14h30, foi realizada consulta pública,
através de Audiência Pública, ocorrida no auditório da Câmara Municipal
de Fortaleza. Esses documentos - o parecer e a ata - estão anexados
ao Projeto de Lei 60/2009.

4. O parecer da professora Vanda Claudino é legal?
Sim. De acordo com o Parecer 056/90, de autoria do Procurador-
Chefe da Universidade Federal do Ceará, Dr. Paulo Antonio de Menezes
Albuquerque, chancelado pelo Magnífico Reitor daquela universidade,
Professor Jesualdo Farias, o Parecer Técnico elaborado pela Professora
Dra. Vanda Carneiro de Claudino Sales atende aos princípios de
organização e funcionamento da UFC, notadamente ao disposto nas
normas contidas na Resolução 22/90, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEPE) e da Resolução 01/2008, do Conselho Universitário
(CONSUNI).

5. Há contradição entre o PL e o Plano Diretor? Há necessidade
de ser um Projeto de Lei complementar?
Não há qualquer contradição entre o PL 60/2009 - que cria a ARIE
Dunas do Cocó - e o Plano Diretor de Fortaleza. A criação de uma unidade
de conservação, como já foi afirmado nesta cartilha, obedece a
uma lei federal, no caso da Lei 9985/2000 (do Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC), a partir da competência municipal de
legislar sobre assunto de interesse local, suplementando a legislação
federal e a estadual, no que couber (art. 30, I e II da
Constituição Federal). Por outro lado, o Plano Diretor
- que criou a Zona de Interesse Ambiental (ZIA) do
Cocó na área objeto do Projeto de Lei - estabeleceu,
como objetivos da ZIA, a compatibilização da conservação
dos recursos naturais com uso sustentável dos
recursos naturais; a sustentabilidade dos recursos naturais
e o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizar com os
objetivos de conservação da natureza (art. 73, I, IV e V).
Na medida em que a quase totalidade do imóvel é recoberta por
área de preservação permanente (que pode ser suprimida apenas em
casos de utilidade pública e interesse social) e que a construção naquela
área (como pretendem os construtores) além de ser insustentável,
fere a legislação federal e municipal, a criação de uma unidade de
conservação é perfeitamente compatível com os objetivos da ZIA Cocó,
já acima descritos. Portanto, não há necessidade do PL 60/2009 - que,
repita-se, é um projeto de criação de unidade de conservação - ser uma
lei complementar.

6. Podem as construções pretendidas pela empresa e previstas
para toda a ZIA serem realizadas sem destruir o meio ambiente na
área que se quer proteger através da ARIE?

Não. Conforme atesta o parecer conjunto da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM), da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a quase totalidade
do imóvel é recoberta por área de preservação permanente, composta
basicamente por dunas fixas, semi-fixas, móveis e paleodunas, superpostas
em alguns trechos por área de preservação dos recursos hídricos.
A posição unânime dos órgãos federal, estadual e municipal é que
impediu, até agora, a construção naquela área, uma vez que não concederam
licença ambiental para os empreendedores.

7. Ocorrendo a existência de APPs naquela área, pode o Plano
Diretor permitir a sua supressão?
Não. A Lei 4771/65, que instituiu o Código Florestal, em seu art. 2°,
parágrafo único, estabeleceu, de forma peremptória, que, no caso de
áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros
urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o
disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados
os princípios e limites a que se refere este artigo.
O referido artigo 2° daquela lei que estabelece quais as florestas e
demais formas de vegetação que serão consideradas de preservação
permanente. Dentre elas se encontram aquelas que são fixadoras de
dunas ou estabilizadoras de mangues (item “f”). É considerado crime
ambiental, segundo o artigo 38 da Lei 9605/2000, “destruir ou danificar
floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em
formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, cuja
pena é a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.Conforme foi visto no item anterior, os órgãos ambientais
já reconheceram que, praticamente, toda aquela área é composta
de áreas de preservação permanente.
A supressão de vegetação em APPs é considerada pelo Código Florestal
(art. 4°) uma exceção, que só será autorizada em caso de utilidade
pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados
em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa
técnica e locacional ao empreendimento próprio, o que não é o caso do
empreendimento que se pretende construir no local.

8. Podem o direito de construir e o direito
de propriedade se sobreporem ao Direito
ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado?
Não. O entendimento do Supremo Tribunal
Federal é de que “a atividade econômica
não pode ser exercida em desarmonia com os
princípios destinados a tornar efetiva a proteção do meio ambiente.
A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por
interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole
meramente econômica, ainda mais se tiver presente que a atividade
econômica, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele
que privilegia a ‘defesa do meio ambiente (Cf, art. 170, VI)” (ADI 3540
MC/DF - Relator: Ministro Celso de Melo).

9. Qual a posição do Ministério Público e da Justiça Federal?
Ambos defendem o meio ambiente contra a pretensão das imobiliárias
em construir na área. No dia 22.12.08, o Ministério Público Federal,
recomendou à SEMAM que se abstenha de conceder licenças ambientais
versando acerca da implantação do empreendimento na área das
dunas do Cocó. No mesmo dia, o MPF oficiou à Superintendência da
Policia Federal, solicitando a abertura de inquérito policial diante dos
supostos crimes ambientais ocorridos na área.
No último dia 23 de março, o Ministério Público Federal ajuizou Ação
Civil Pública a fim de garantir medida judicial para efetivamente proteger
a área em questão. No dia 06 de abril deste ano, o Juiz Federal João
Luis Nogueira Matias julgou improcedente o Mandado de Segurança
proposto pela UNIT Construtora Ltda., que queria suspender o embargo
da obra na área das dunas. Já no dia 03 de junho deste mesmo ano,
o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública com o propósito
de preservar a referida área.

10. Há necessidade de desapropriação para a criação da ARIE?
Não. Conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 16 da Lei
9985/2000, a Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída
por terras públicas ou privadas. O parágrafo 2° da mesma lei
diz que, respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas
normas e restrições para a utilização de uma propriedade
privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
É o que fez o Projeto de Lei 60/2009, quando, no artigo 3°, estabelece
quais são os usos, ocupações e atividades que são proibidos
- por colocarem em risco a conservação do ecossistema local
- e, no artigo seguinte, disciplina as atividades que são permitidas,
de forma socialmente justa e economicamente viável. Ademais, ainda
que houvesse necessidade de desapropriação, o valor a ser pago
pelo município seria irrisório, pois Áreas de Preservação Permanente
- APPs (não edificantes) não possuem valor de mercado já que, impossibilitam
o aproveitamento econômico do imóvel para construções.

11. Qual foi o posicionamento das
comissões permanentes da Câmara
sobre o PL 60/2009?
Ambas as comissões que se pronunciaram
sobre o projeto da ARIE
Dunas do Cocó foram favoráveis à
aprovação do projeto. No dia 3 de
março, a Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania aprovou, por
unanimidade, o parecer do Vereador Acrísio Sena, sobre os aspectos
da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa do
projeto. No dia 1º de junho, a Comissão de Desenvolvimento Urbano,
Habitação e Meio Ambiente aprovou, por 3 votos favoráveis e 2 contrários,
o parecer do Vereador Adelmo Matins favorável ao mérito do
PL 60/2009.

12. Então o que está em jogo nessa questão?
São dois interesses que estão em conflito. Um, de natureza privada,
que é o interesse de construtores e incorporadores em
construir naquela área, transformando
o patrimônio natural em solo urbano edificável. O outro interesse
é de ordem pública e interessa a toda a cidade, pois, se aprovado o
PL 60/2009, a população preservará, para as atuais e futuras gerações,
uma parcela importante da natureza ainda existente de Fortaleza. O uso
sustentável transformará a utilização da área para o lazer, a contemplação
da natureza e o turismo ecológico.

terça-feira, 9 de junho de 2009

NOTA DA INICIATIVA PRIVADA É CITADA EM ARTIGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Desapropriação em áreas de preservação
JORNAL O POVO

A cidade de Fortaleza convive com um acelerado processo de devastação, patrocinado pela especulação imobiliária, de um importante ecossistema encravado em uma de suas áreas urbanas mais nobres, denominada de “Parque do Cocó”.

Atualmente, por força de decisão judicial emanada do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, obtida mediante atuação do Ministério Público Federal, proíbe-se a realização de qualquer construção em um raio de 500 metros ao redor da área destinada à futura criação do parque, nas regiões que sejam caracterizadas como áreas urbanas não consolidadas que, para a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, são aquelas que mantém um contado direto, em qualquer de suas extremidades, com os ecossistemas ainda íntegros localizados no perímetro destinado a implantação futura do parque.

Além desta proteção judicial, tramita na Câmara Municipal projeto de Lei de criação de uma outra unidade de conservação para parte da área que, composta principalmente por um cordão de dunas vegetadas, merece uma proteção específica pois, sobre ela avança, de forma desenfreada, a iniciativa privada. Trata-se de uma área situada nas imediações da confluência das avenidas Padre Antônio Tomás e Sebastião de Abreu, onde se propõe a criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), que vem a ser uma unidade de conservação de uso sustentável, que pode ser constituídas por terras públicas ou particulares. A iniciativa privada, em recente nota publicada nos jornais locais, chama a atenção dos fortalezenses para o considerável ônus financeiro que pode vir a ser criado aos cofres públicos municipais com a criação desta Arie, em face da necessidade de desapropriação das terras privadas ali localizadas.
Trata-se, no entanto, de um falso problema, cujo objetivo é inviabilizar a criação da Arie e permitir a utilização econômica da área que, por ser composta, em quase sua totalidade, por áreas de preservação permanente (dunas vegetadas) não admite utilização privada e, muito menos, consideráveis indenizações a título de desapropriação.


Uma vez criada a Arie, com esta convive com a propriedade privada, deverão ser estabelecidos os usos permitidos na área. Assim, sendo proibida, por exemplo, a construção de residências, a propriedade privada deverá se voltar para outros usos permitidos, como visitação, lazer, pesquisa, etc, sem que esta restrição demande qualquer dever indenizatório. Caso, no entanto, pretenda o Município criar equipamentos públicos na área, deve sim desapropriar o domínio privado, mas, para fins indenizatórios, deve avaliar o aproveitamento econômico do imóvel que, no caso, é diminuto, tendo em vista que composto, quase que exclusivamente, por dunas vegetadas, áreas insuscetíveis de qualquer utilidade econômica por se caracterizarem como áreas de preservação permanente. Assim, o Município estaria desapropriando área privada que não comporta aproveitamento econômico considerável, sendo muito baixo, ou nenhum, o valor a ser dispendido nas respectivas indenizações.

Por tudo isto, resta claro que a criação da citada Arie atende aos interesses ambientais e, também, patrimoniais dos fortalezenses, pois resultará na preservação de uma área composta por relevante ecossistema litorâneo – dunas vegetadas -, extremamente escasso em nossa cidade, consolidando, assim, uma importante área verde e, tudo isto, sem o gasto desnecessário de vultosos recursos públicos para a desapropriações devidas. Basta, agora, para a implementação efetiva desta relevante medida de proteção ambiental, apenas um pouco de vontade política e compromisso dos vereadores com a nossa cidade.
Alessander Sales - Procurador da República no Ceará

Fonte: Jornal O POVO (09/06)http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/883863.html

sexta-feira, 5 de junho de 2009

UFC apoia projeto para preservar dunas em Fortaleza

SAIU NO BLOG DO DIÁRIO DO NORDESTE, PELO JORNALISTA EGÍDIO SERPA:

"Egídio Serpa • Publicado às: 12:18 • 01/06/2009

Meio Ambiente

Vanda Claudino Sales, professora de Geografia da Universidade Fderal do Ceará, acaba de postar a seguinte mensagem para este blog, cujo texto, por sua importância e oportunidade, vai na íntegra: “Inicialmente, receba os meus cumprimentos cordiais. Na sequência, peço licença para colocar à sua análise o documento que envio anexo a este e-mail. Trata-se de parecer elaborado pelo Dr. Paulo Antônio Albuquerque, procurador federal e chefe da Procuradoria da Universidade Federal do Ceará-UFC, que mereceu a aprovação do Magnífico Reitor, Prof. Jesualdo Pereira. O parecer do procurador da UFC foi elaborado em resposta à consulta realizada pela Câmara dos Vereadores de Fortaleza à universidade, através da Comissão do Meio Ambiente, acerca da propriedade jurídica e administrativa de parecer técnico-ambiental elaborado por professor da UFC (no caso, eu mesma), visando subsidiar o projeto de lei do Vereador João Alfredo Telles, que pretende criar uma Área de Relevante Interesse Ambiental - ARIE, à luz do Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC, em 15 hectares de terreno de dunas, já definido como Área de Preservação Permanente-APP pela legislação ambiental brasileira, no bairro do Cocó. No momento, venho solicitar a sua gentil atenção não exatamente para a necessidade de preservação desse resquício de campo de dunas milenar na cidade de Fortaleza (embora, obviamente, o fato seja de fundamental nimportância para a cidade), nem tampouco para a minha participação no processo. O que me motivou a enviar o documento, foi a grandeza da posição da UFC, claramente explicitada no parecer do procurador. Pois a UFC referendou a iniciativa de professor da casa elaborar parecer para subsidiar ação voltada para a preservação ambiental, bem como outras causas sociais! Para além, a UFC, através desse parecer, confirmou, ratificou e evidenciou, de forma inequívoca, ser uma instituição que preza os seus inúmeros compromissos, dentre os quais, o de contribuir para a melhoria da vida social! Veja só, por exemplo, alguns paragráfos copiados do parecer: ”…É de considerar-se, ainda, que exercício da autonomia universitária, conforme frisado em consolidadas manifestações dos Tribunais Superiores, não implica em independência, isto é : insere-se dentro do quadro geral, de funcionamento do Estado traçado pela Constituição Federal e dos princípios e diretrizes que moldam a República Federativa do BrasiL. Dentre esses, um dos objetivos que devem ser atendidos pela máquina administrativa é o colaborar com outros poderes do Estado, no sentido de aproximar-se do horizonte desejável de harmonia entre os poderes, estabelecido no Artigo2° da Constituição Federal. Nao há de ser diferente no caso da Universidade Federal do Ceará, por meio das atividades específicas exercidas por seus professores e Câmara Municipal de Fortaleza, por intermédio de seu corpo de vereadores: ambos buscam com igual determinação e empenho defender o bem comum como objetivo maior, afastando-se de práticas ilegítimas e de pressões espúrias de interesses privados contra os interesses da coletividade, par mais poderosos que possam ser…..”. Ou ainda: “…Desta forma, diante da questão urgente e relevante como a discussão em torno da proteção ao meio ambiente na cidade de Fortaleza….resulta não somente compreensível mas perfeitamente justificável que a Universidade Federal do Ceará, em atendimento eficaz à realização de sua missão constitucional e institucional, tenha corridor em seu pronto atendimento…constitui âmbito de ação da universidade em sua missão de transmissão de conhecimentos à comunidade na qua lestá inserida…” Há ainda outros elementos valiosos no parecer do procurador da UFC, no sentido de reafirmar o papel da UFC junto à sociedade civil, e o seu compromisso com os interesses gerais da coletividade, e eu o deixo, ao seu prazer, verificar”. "

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Comissão aprova projeto que cria Área de Relevante Interesse Ecológico Dunas do Cocó

Após quase dois meses de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - e já estourado o prazo regimental de discussão da matéria no âmbito da comissão - foi aprovado na manhã desta segunda-feira (01/06) o Projeto de Lei que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL). O projeto teve três votos favoráveis e dois contrários.

Logo no início da reunião, o presidente da comissão, vereador Joaquim Rocha (PV), leu o parecer do relator do projeto, vereador Adelmo Martins (PR), que atesta a importância da preservação do meio ambiente neste momento em que vivenciamos uma crise ambiental planetária. “É fundamental que a gente possa dar uma contribuição à cidade, no sentido de garantir a existência de mais uma área verde, por isso dou parecer favorável, baseado também na nossa Lei Orgânica e na Constituição Federal”, argumentou Adelmo, destacando que, após ter visitado a área e acompanhado a luta dos moradores da região, a certeza da necessidade da preservação apenas aumentou.

A compreensão de Adelmo foi a mesma do vereador Gelson Ferraz (PRB) - que votou favorável ao projeto - e do integrante da Frente Parlamentar Ambientalista, Roberto Mesquita (PV), que, apesar de não integrar a comissão, acompanhou a discussão. João Alfredo falou dos interesses existentes na área, a fragilidade da mesma e a necessidade de preservá-la, “já que é um direito de todos terem um ambiente ecologicamente equilibrado”.

O vereador do PSOL apresentou decisão do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo Ministro Celso de Mello, que considera “a questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, ART. 170, VI)”. O entendimento do STF trata ainda dos usos do meio ambiente e garante que “a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente.”.

Apesar de ter parabenizado a iniciativa de Alfredo por ter elaborado o Projeto de Lei, destacando que iniciativas como essa vão ajudar a melhorar a situação ambiental da cidade, Elpídio Nogueira (PSB) votou contra a aprovação da matéria. A vereadora Magaly Marques (PMDB), que, ao longo da tramitação do projeto na comissão já havia se manifestado contrária à preservação da área, inclusive tendo, por duas vezes, conseguido adiar a votação, também votou contra o PL.

Para João Alfredo, a vitória é fruto da pressão popular e da sensibilidade de alguns vereadores. Com a aprovação, “a Câmara começa a entrar nos tempos de hoje, tempos difíceis, pois a crise ambiental é um fato. Estamos entrando no século XXI e precisamos fazer uma mudança de paradigmas, até para que nós possamos continuar existindo como espécie.”.

Por Helena Martins.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Ave Carão: SUA MORADA FICA NAS DUNAS DO COCÓ!


Mês de chuvas, a trilha do Cocó e as Dunas do Cocó têm a movimentação humana diminuída de forma significativa. É o momento dos bichos se sentirem mais a vontade, livres, como os Carões que voam e cantam a noite. O período coincide com o de acasalamento da espécie, prosseguindo até o mês de agosto. É mais um animal que nossas dunas do Cocó abrigam.
SALVE AS DUNAS DO COCÓ!
SALVE A AVE CARÃO!

quarta-feira, 27 de maio de 2009

LEIA NO JORNAL O POVO DE HOJE

Matéria importantíssima NO JORNAL O POVO DE HOJE, A RESPEITO DO PROJETO DUNAS DO COCÓ:

http://www.opovo.com.br/opovo/politica/880621.html


LEIA URGENTEMENTE!

Após 45 dias, Magali Marques pede mais informações a respeito do PL Dunas do Cocó!

A votação do projeto de lei que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó foi novamente adiada. A vereadora Magaly Marques (PMDB), que já havia pedido vistas ao projeto, solicitou novas informações. “Ainda não tenho uma consciência formada a respeito desse tipo de projeto. Quero sedimentar minha avaliação para poder votar de maneira consistente”, disse. O projeto está em votação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.

Magaly solicitou o envio de algumas questões à Comissão de Política Urbana e Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Ceará (OAB-CE). Dentre elas, é solicitado que a entidade avalie as informações prestadas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-CE) sobre o parecer da professora Vanda Claudino Sales, anexo ao projeto de lei.

Já se passaram 18 seções desde que o projeto de lei entrou em pauta na comissão, no dia 8 de abril. Segundo o Regimento Interno da Câmara, a comissão tem 20 seções para votar a matéria, o que motiva a votação na próxima reunião da comissão. “É um absurdo que ainda se apresente, depois de 45 dias (que a matéria entrou em pauta), pedidos de informações”, afirmou João Alfredo (PSOL), autor do projeto de lei. Segundo ele, os vereadores precisam se informar a respeito da matéria a ser votada no momento em que é posta em discussão. Para o vereador, os sucessivos pedidos de informações se constituem tentativa de criar dificuldade para aprovação do projeto. “Prefiro que as pessoas votem. Os que são a favor do meio ambiente, votam a favor do meio ambiente; os que são a favor das empresas, votam a favor das empresas – é o que acho que vai acontecer na próxima segunda”.

Fonte: Site da Camara Municipal de FORTALEZA.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Vitória na Comissão de Constituição e Justiça!


É com muita felicidade, que informamos a todos que apoiam ou lutam pela preservação das Dunas Milenares do Cocó e seu bioma/geoma, que o Projeto de lei que cria a Unidade de Conservação ARIE-Dunas do Cocó, foi aprovado por unânimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.

Esse foi o resultado do arduo esforço de mobilização social feito pelo movimento Salvem as Dunas do Cocó, com a importantíssima e essencial colaboração dos movimentos sociombientais, estudantes, moradores do Cocó, e cidadãos de Fortaleza em geral, que estão trabalhando pela preservação da área de quinze hectares, e que detém uma beleza paisagística ímpar e uma flora/fauna rara de se ver em grandes centros urbanos.

Não podemos deixar de mencionar ainda, a grande contribuição científica da Professora e Geógrafa Vanda Claudino Sales, que elaborou o parecer técnico demonstrativo da importância dessa zona verde para Fortaleza. O parecer está anexo aos autos da proposição já referida.

Aproveitamos também, para parabenizar o belo trabalho feito pelo Vereador João Alfredo e sua equipe técnica, que diante dos problemas ambientais sofridos pelas Dunas do Cocó, estiveram conosco para o seu enfrentamento, tendo o o nosso edil
apresentado o Projeto de Lei que cria a Unidade de Conservação Dunas do Cocó.

Por fim, apesar de uma batalha ganha, temos o dever de informar que ainda temos outras duas para enfrentar:

1)o projeto de lei ARIE- Dunas do Cocó deve ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal;

2) O mesmo projeto tem que ser aprovado no Plenário daquela Casa.

Constata-se que a Comissão de Meio Ambiente da Câmara, será o próximo órgão que analisará o projeto. Não temos dúvida de sua aprovoção naquele colegiado, afinal já existem pareceres da PGM, SEMAM, MPF, IBAMA, SEMACE, UFC, CPRM e o PARECER da Professora Vanda Claudino (Doutorada em Sorbonne), TODOS UNÂNIMES EM SUA CONCLUSÃO: DE QUE A ÁREA DEVE SER PRESERVADA!

DE QUALQUER FORMA, ESTAMOS PRONTOS PARA FISCALIZAR A ATUAÇÃO DO ESTADO, SEJA QUAL FOR O PODER. AFINAL, NÃO É A CONSTITUIÇÃO QUE DIZ QUE TODO PODER EMANA DO POVO?




Movimento Salvem as Dunas do Cocó.


Novamente nossos agaradecimentos:
Todos os professores que estiveram na audiência
Estudantes de biologia da UFC
Estudantes de Geografia da UFC
Estudantes de Geografia da UECE
Estudantes de Serviço Social da UECE
Estudantes de Ciências Sociais da UECE
Estudantes de Direito da Universidades de Cristhus
Estudantes de Direito da Universidades da FA7
Estudantes de Gestão Ambiental da Unifor
Estudantes de Auditoria Ambiental da Cefet
Estudantes de Gestão Ambiental da Cefet
Procuradores da Fazenda do Estado do Ceará
Defensores Públicos presentes
Todos os movimentos ambientais presentes
Moradores do Cocó presentes
Cidadãos conscientes que participaram do debate.









quarta-feira, 1 de abril de 2009

AUDIÊNCIA SOBRE AS DUNAS DO COCÓ RECEBE GRANDE PÚBLICO




AUDIÊNCIA SOBRE DUNAS DO COCÓ RECEBE GRANDE PÚBLICO


O auditório da Câmara Municipal de Fortaleza ficou repleto de ambientalistas, estudantes e autoridades para discutir sobre a preservação das Dunas do do Cocó.

O vereador João Alfredo apresentou projeto de lei à Câmara Municipal que tornará, caso aprovado, a área em uma unidade de conservação ambiental. Seu projeto foi amplamente debatido nesta segunda-feira. Participaram diversos vereadores, o Procurador da República Alessander Sales, a Prof. Vanda Claudino Sales e diversos professores das faculdades, entre outros.

Uma boa notícia foi o parecer do vereador Acrísio Sena em aprovação ao projeto.

Aproveitamos para agradecer todos os que estiveram na audiência, em especial a :


Todos os professores que estiveram na audiência
Estudantes de biologia da UFC
Estudantes de Geografia da UFC
Estudantes de Geografia da UECE
Estudantes de Serviço Social da UECE
Estudantes de Ciências Sociais da UECE
Estudantes de Direito da Universidades de Cristhus
Estudantes de Gestão Ambiental da Unifor
Estudantes de Auditoria Ambiental da Cefet
Estudantes de Gestão Ambiental da Cefet
Procuradores da Fazenda do Estado do Ceará
Defensores Públicos presentes
Todos os movimentos ambientais presentes
Moradores do Cocó presentes
Cidadãos conscientes que participaram do debates.

terça-feira, 24 de março de 2009

Trabalho de divulgação da audência pública do dia 30 de março as 14:30

Olha só que beleza unir o verde com a arte e o lúdico: adultos virando crianças,e garotada se divertindo. Isso é o bem que transcende e une a todos pelo amor a natureza. Isso é cidadania. Parabéns ao Fortalezense.



















sábado, 21 de março de 2009

AUDIÊNCIA DO PROJETO DE LEI ARIE- DUNAS DO COCÓ!

Pessoa medindo a área do bioma geoma Dunas do Cocó.

Precisamos de você para salvar a região chamada de Dunas do Cocó (contígua ao parque ecológico do cocó!). Isso porque o projeto de lei municipal que tem o objetivo de criar uma Unidade de Conservação no lugar será discutido em audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 30 de março às 14:30.

Sua presença é muitíssimo importante para que os parlamentares de nossa cidade se sintam sensibilizados com o interesse da população pela preservação dos recursos naturais que existem na área, tais como : olhos d’água, árvores, dunas e uma fauna rara de se encontrar em grandes centros urbanos.

Eu e você sabemos dos efeitos do aquecimento global no mundo. Em nossa cidade a situação não se difere! Os rios e o ar têm sido poluídos, nossa vegetação está sendo desmatada e toda essa destruição repercute no futuro de nossos filhos e netos, ainda mais quando sabemos que de trinta anos para cá Fortaleza perdeu 70% de sua cobertura vegetal.

Fazendo sua parte para conservação dessa zona verde você estará contribuindo para a sobrevivência da vida em nossa cidade e no planeta!

Abra espaço na sua agenda para o exercício de sua cidadania!

quarta-feira, 11 de março de 2009

SAIU NO POVO EM 11 DE MARÇO

OPINIÃO
Artigo
Salvem as dunas do Cocó!
João Alfredo
11 Mar 2009 - 01h55min
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A cidade de Fortaleza, segundo dados do Inventário Ambiental realizado pela Prefeitura em 2003, tinha, em 1968, quase 66% de sua área coberta por vegetação. Em menos de trinta anos, esse percentual caiu para pouco mais de 7%. Isso faz com que – com menos de 3m2 de área verde por habitante – estejamos muito longe do que sugere a Organização Mundial de Saúde para uma boa qualidade de vida: 12 m2/habitante. É nesse contexto de destruição, que se insere a luta do movimento ecológico em defesa de nossas poucas e frágeis áreas verdes. É aqui que surge o novíssimo movimento intitulado “Salvem as Dunas do Cocó”, que pretende preservar uma área de 15 hectares, que fica entre o Parque Ecológico do Cocó e a Cidade 2.000; área essa ameaçada por um grande empreendimento imobiliário. A convite do movimento, a professora Vanda Claudino Sales, do departamento de Geografia da UFC, constatou que naquela área – e só naquela área em Fortaleza – existem as dunas tipo parabólicas “harpin”, que têm características naturais extraordinárias, posto que, pelo seu processo evolutivo milenar, representam um sítio geomorfológico de interesse especial, pois são remanescentes do expressivo campo dunar, que jamais voltará a evoluir novamente em nossa cidade. Para garantir a proteção desse ecossistema, é que apresentamos – a partir da luta do movimento ambientalista e fundamentados no parecer da Professora Vanda – um projeto de lei, na Câmara Municipal, para criar a “Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie Dunas do Cocó”, uma unidade de conservação de uso sustentável, nos termos da Lei Federal 9985/2000. Pela lei, se quer proibir ali qualquer uso que implique em destruição de suas características naturais, tais como construções de vias, edifícios, equipamentos urbanos e outras estruturas inadequadas que possam colocar em risco a conservação do ecossistema, a proteção especial ao geossistema localmente raro e a harmonia da paisagem. Por outro lado, nosso projeto permite atividades voltadas para o uso sustentável da área, tais como, o turismo ecológico, o lazer sustentável, o esporte de baixo impacto ambiental e a atividade contemplativa, bem ainda a colheita limitada de produtos naturais, devidamente controlados pelos órgãos de controle ambiental. Na gestão municipal passada, somente uma área foi protegida por unidades de conservação: a Sabiaguaba. Nesse quadro de devastação acelerada que sofre a cidade, a luta em defesa das dunas do Cocó – tanto por suas características geoambientais, como por sua importância para a proteção do Rio Cocó e de seu parque ecológico – se torna emblemática e crucial. Com a palavra a nova Câmara Municipal, eleita sob o signo da renovação.
JOÃO ALFREDO TELLES MELO Advogado, professor de Direito Ambiental e vereador de Fortaleza/ Psol

terça-feira, 3 de março de 2009

Desmonte das Dunas do Cocó: um filme repetido.

Um filme repetido. É esse o perfil que marca as tentativas de implantação de um loteamento na região chamada de Dunas do Cocó, rica em vegetação, acolhedora de uma fauna rara de se ver em centros urbanos e que tem em seu solo um corpo hídrico, que resiste e sobrevive inclusive nos períodos de estiagem.
Pois é, quem pensa que a região sofreu seu primeiro ataque em 2008 está enganado. No início desta década, os tratores da construção civil rasgaram a mata daquela zona verde, utilizando da mesmíssima estratégia: fizeram tudo num sábado, dia em que os órgãos judiciais e ambientais estão fechados. Da mesma forma, os moradores da época se mobilizaram e conseguiram que a obra fosse embargada.
Acompanhem um artigo públicado no Diário do Nordeste, do início dos anos 2000, escrito pelo professor da Universidade Federal do Ceará, Nilson Campos, que é PHD em recursos hídricos e morador do bairro Cocó:
" O DESMONTE DE DUNAS DO COCÓ:

Ensinaram-me que leis são feitas para serem respeitadas. Ensinaram-me que há instituições, como a Polícia e a Justiça, criadas para fazer cumprir as leis. Ensinaram-me que a Lei 9.605 protege o meio ambiente e é chamada de Lei de Crimes Ambientais. Ensinaram-me que o Artigo 50 dessa Lei enquadra como crime ambiental destruir ou da-nificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetoras de mangues, objeto de especial preservação. Dia 13 de Novembro, sábado, 8:00h: pás mecânicas e caçambas iniciaram o desmonte de dunas do Cocó. Nós moradores da área protestamos e fomos apoiados pela imprensa, por ambientalistas e muitas pessoas. Após uma rápida paralisação o desmonte foi reiniciado por força de uma liminar concedida na sexta feira, véspera do feriadão. Ironicamente, o desmonte passou a ser feito sob a proteção de quem deveria impedi-lo: as polícias Ambiental e Federal. Veio a dúvida: o que será derrubado primeiro, a liminar ou as dunas? Procuramos explicações. Explicaram que aquilo era somente um monte de areia. Fiquei pasmo. Haviam me ensinado que uma duna é um monte de areia formado pela ação dos ventos e que uma duna fixa é um duna protegida por vegetação. Nessa lógica se a Lei proibir que se aterrem lagos e lagoas, a interpretação há de permi-tir aterrar porções de água cercadas de terra. Se a Lei proibir que se aterrem mangues, a interpretação há de permitir aterrar terrenos pantanosos das margens dos desaguadouros dos rios . Então, para que leis se sempre há um jeitinho de burlá-las? É, enquanto houver esse tipo de jeitinho no Brasil, não haverá jeito para o Brasil.O episódio constituiu-se em uma grande lição de cida-dania. A imprensa deu ampla cobertura e democratizou a indignação dos moradores. O Procurador da República, Dr. Adônis Callou, reconheceu o absurdo praticado e solicitou a suspensão da liminar. O Juiz Federal de plantão, Dr. João Luiz, agiu com muita presteza. No domingo a tarde a liminar foi cassada. Foi um vitória da sociedade, da imprensa e de dedicados funcionários públicos. Deu-se um jeito no jeitinho. Já não se desmontam dunas como antigamente Contudo, ainda é preciso aprimorar o sistema para não mais se ver o paradoxo de uma transgressão à Lei ser cometida sob a proteção da Lei. Na Alemanha, disse um colega, as dunas fixas são protegidas e muitas delas são cercadas sem qualquer acesso às pessoas. Então, por que não delimitar no espaço municipal as áreas de dunas fixas, lagos e manguezais? Assim estes acidentes geográficos estariam livres dos perigos de pareceres equivocados. Por que não criar um plantão ambiental da sociedade civil para os feriadões? Assim a sociedade saberia imediatamente a quem recorrer. Se assim se fizer, dunas e lagos, hoje ameaçados pelos feriadões, poderiam por muito e muito tempo manter lindas nossas paisagens litorâneas."
Indaga-se:
Quando vai ser o próximo dia de intervenção dos empresários da Construção Civil no bioma/geoma Dunas do Cocó? Ela vai estar baseada em uma decisão do Poder Judiciário ou na concessão de uma licença ambiental? O projeto de Lei que cria a unidade de conservação no lugar vai ser votado em tempo, antes que tudo isso ocorra?
Essas são as nossas dúvidas e temores. Aguardemos o final do filme...

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Parecer técnico afirma: Dunas do Cocó são milenares!


Córregos que desembocam no Rio Cocó, localizados na trilha do Parque

Integrantes do histórico movimento ambiental SOS COCÓ também estão na luta pela preservação do geoma/bioma Dunas do Cocó. A geógrafa Vanda Claudino Sales, doutorada em uma das melhores universidades do Mundo - a Sorbonne - e membro do citado movimento, elaborou e apresentou um parecer técnico, em que atesta a importância da região para a manutenção do equilíbrio do meio ambiente de Fortaleza, como o controle temperatura de nossa cidade, drenagem de chuvas que evitam enchentes, e ainda constatou a existência de água -riqueza disputada no mundo inteiro- na área. No parecer, a geógrafa e professora visitante da Universidade da Flórida (EUA), também afirma que as Dunas existentes na zona verde, são milenares, e que seu desmonte constituírá uma perda paisagística inestimável para a população e o Município Alencarino.
Além de membros do S.O.S Cocó, também temos recebido apoio da Frente Popular Ecológica de Fortaleza. Portanto, já começou a união dos movimentos ambientais em prol das Dunas do Cocó! Faça sua parte também, assine nosso abaixo assinado e participe da audiência pública e votação do Projeto ARIE Dunas do Cocó na Câmara Municipal! As datas dos eventos serão divulgadas neste blog.
Salvem as Dunas do Cocó!
Salve a Natureza e as futuras gerações!

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

SAIU NO JORNAL O POVO:

SAIU NO JORNAL O POVO:



COCÓ DE TODOS NÓS.


25 Fev 2009 - 00h29min

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Um projeto de lei criando a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e intitulado “Dunas do Cocó” vai ser entregue às 11 horas de amanhã ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PT). A criação da ARIE foi formulada pelo vereador João Alfredo (PSoL) em parceria com o Movimento Salvem as Dunas do Cocó. O projeto quer preservar o ecossistema do local, proibindo ocupações e atividades que impliquem em destruição das características naturais. Essa iniciativa é louvável. Isso porque, segundo entidades do setor, em menos de 30 anos Fortaleza perdeu quase 60% de sua cobertura vegetal. Tantas agressões geraram impactos como o aumento da temperatura, lembra João Alfredo.




Trilha do Cocó


Caranguejo subindo em árvore, fotografado no Mangue do Cocó












quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

COMPAREÇAM A ENTREGA DO PROJETO DE LEI ARIE DUNAS DO COCÓ!

LEIA O TEXTO ABAIXO E COMPAREÇA!




Diferentes imagens do geoma "Dunas do Cocó" feitas pelos moradores da área.

Projeto de Lei propõe a preservação de área no Parque do Cocó



O Projeto de Lei que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) "Dunas do Cocó" será entregue nesta quinta-feira (19/02), às 11h, ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PT). A criação da ARIE foi formulada pelo vereador João Alfredo (PSoL) em parceria com o Movimento Salvem as Dunas do Cocó. Os integrantes do Movimento estarão presentes amanhã durante a entrega.

O Projeto tem a finalidade de preservar o ecossistema do local e regular o uso do mesmo, proibindo ocupações e atividades que impliquem em destruição das características naturais, a fim de garantir a conservação da natureza, em especial das dunas do local.

A preservação e a valorização das áreas verdes de Fortaleza é tarefa fundamental para a garantia da qualidade de vida da população. Em menos de 30 anos, Fortaleza perdeu quase 60% de sua cobertura vegetal, causando impactos como o aumento das temperaturas. Frear o desmatamento daquela área, constantemente ameaçada pela urbanização que ocorre em seu entorno, é também uma oportunidade de oferecer à população um belo espaço de lazer e contato com a natureza.

Segundo a proposta, serão incentivadas na ARIE "Dunas do Cocó" atividades voltadas para o uso sustentável, como o turismo ecológico, o lazer sustentável e o esporte de baixo impacto ambiental, além da realização de programas de educação ambiental. Através de um Conselho Gestor que terá representação dos entes federados, das universidades e da sociedade civil organizada, a população terá a função de acompanhar a implementação das atividades de administração e participar da elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do plano de manejo da área.

Mais Informações:

comunicacaojoaoalfredo@gmail.com – 3444-8361