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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Em defesa das Dunas do Cocó

João Alfredo (PSOL) questionou, durante pronunciamento feito em plenário na manhã desta terça-feira, 25, a liminar concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazendo Pública, que suspende a tramitação do Projeto de Lei 0060/09, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico “Dunas do Cocó”. A suspensão ocorreu após a juíza ter acatado mandato de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB).

O vereador do PSOL disse estranhar o fato de Carlos Mesquita, que, ao longo de todo o primeiro semestre deste ano, participou dos debates sobre o projeto e da votação do mesmo, ter buscado o Poder Judiciário para interferir no procedimento legislativo da própria Câmara Municipal de Fortaleza. Para João Alfredo, “Este é um precedente ruim para esta Casa e para a justiça, pois se há uma inconformidade do vereador, o debate deveria ocorrer nos marcos da câmara, ou transferiremos os temas tratados pelos vereadores do legislativo para o judiciário”, afirmou. João questionou ainda qual o direito de Mesquita foi ferido quando da aprovação do projeto por ampla maioria dos vereadores, para que o mesmo tenha que ter encaminhado a ação judicial.
A crítica à alteração do lugar dos debates foi fortalecida pela do Recurso Ordinário do Superior Tribunal de Justiça, que afirma, ao tratar de um caso judicial semelhante: “Inexiste direito líquido e certo a ser reconhecido em favor de Deputado Estadual que pretende, via mandato de segurança, anular Projeto de Lei e, conseqüentemente, Lei sancionada dele decorrente, que criou Município, quando as provas demonstram sua participação e voto em todas as Sessões do Plenário da Assembléia que cuidaram de apreciar a referida proposta legislativa.”. João ressaltou que, além de aprovado em plenário, o projeto recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa.

A demora na tramitação da matéria também foi questionada. Após mais de quatro meses de discussão, a redação final do PL finalmente foi aprovada no dia 2 de julho. No entanto, até o momento em que recebeu a decisão da juíza não havia sido enviado à prefeita Luizianne Lins (PT) para que ela sancionasse ou não o projeto.

“É o jogo pesado da especulação e do capital em uma cidade que nos últimos quarenta anos tem perdido a maior parte da sua cobertura vegetal”, por isso “é necessário que a Câmara tome as providências necessárias, preste todas as informações fornecidas pela juíza e lute judicialmente para garantir o andamento de um projeto que atende aos interesses não apenas dos 27 vereadores que votaram em seu favor, mas da população e de toda a cidade.”, cobrou.

Ronivaldo Maia (PT) lamentou a situação na qual está envolvido o projeto, ressaltou o debate público vivenciado pela cidade durante todo o primeiro semestre e destacou a necessidade de buscarmos, do ponto de vista legal e do ponto de vista público, fazer com que prevaleça o interesse público de proteger a área.

João finalizou sua intervenção destacando a importância do meio ambiente equilibrado e sua superioridade em relação ao direito à propriedade. Para ele, em caso de dúvida judicial, “deve prevalecer o direito à natureza, que consiste no próprio direito à vida”.

Da votação

O mandato de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB) questiona a aprovação do projeto no âmbito da Comissão de Meio Ambiente da Casa. João explicou que, para a aprovação, seria necessária a participação de 2/3 dos vereadores da comissão participantes da reunião. Na ocasião da votação, dos sete integrantes, 5 estavam presentes.

Qual lei?

A juíza argumenta que, como o projeto causa uma modificação no Plano Diretor, que consiste em uma Lei Ordinária, o projeto deveria ser uma Lei Complementar. No entendimento de João, não há necessidade de Lei Complementar, visto que o projeto baseia-se na Lei Federal número 9985, de 2000, que institui e regulamenta a criação de Unidades de Conservação. Ainda assim, o quórum qualificado exigido para a aprovação de uma Lei Complementar teria sido atingido, já que consiste em 21 votos e o projeto obteve o total de 27, o que mostra a ampla adesão dos vereadores e vereadoras. Outras necessidades para a aprovação do projeto, como a realização de Audiência Pública, também foram cumpridos.

Plano Diretor

Os artigos 72 e 73 do Plano Diretor, que tratam das Zonas de Interesse Ambiental, referem-se ao objetivo de compatibilizar uso sustentável da área com sua proteção. Não há, portanto, contradição com o que propõe o projeto, que assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais da área, indo ao encontro dos pareceres da Semam e da Semace que constatam ser aquela uma área de preservação.