Participe do abaixo assinado para salvarmos as Dunas do Cocó!



terça-feira, 30 de junho de 2009

Reconhecimento ao trabalho da imprensa

Viemos aqui agradecer o espaço cedido nos meios de comunicação de nosso Estado. Sem eles, não poderíamos expor a população todos os problemas e questões que pertinem a preservação das Dunas do Cocó.

O nosso reconhecimento e nossos agradecimentos:

Jornal o Povo
Jornal o Estado
Jornal Diário do Nordeste
TV Ceará
TV Fortaleza
TV Verdes Mares
TV Jangadeiro
Rádio FM Universitária
Rádio AM do Povo
Blog do Eliomar
Blog Proparque Rio Branco (Jornalista Ademir Martins)
Blog Rastreadores de Impurezas
Blog do Jornalista Egídio Serpa

domingo, 28 de junho de 2009

Moradores do Cocó organizam-se diante de novas destruições. Parabéns para a iniciativa do Movimento o Cocó é nosso.




















Fonte: http://www.ococoenosso.blogspot.com/




O Parque do Cocó está sendo agredido pela especulação imobiliária como foram testemunhas as famílias residentes ao longo da Rua Samir Hiluy e em suas proximidades. A agressão a uma área de interesse de toda população de Fortaleza, antes verdejante e integrada visual e ambientalmente ao Parque do Cocó, tem sido acompanhada pelos moradores dos dez edifícios próximos, indicados na figura a seguir.Estas agressões na área ao alcance de suas vistas levou os moradores dos Edifícios Itaara, Garden Park, Le Park e Vitória Park. a solicitarem um laudo técnico à Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin - ASTEF sobre a mais gritante destas agressões: desmatamento, aterro e pavimentação de áreas no entorno das nascentes que alimentam o Mangue do Cocó.


Este laudo concluiu afirmando:



Há ocorrência de nascentes aqüíferas na área objeto de estudo deste laudo técnico, definida entre os prolongamentos dos alinhamentos das Ruas Arquiteto Reginaldo Rangel e Batista de Oliveira, ao sul da Rua Samir Hiluy, até o início da Trilha das Azeitonas, que corresponde aproximadamente ao alinhamento da Rua Vicente Linhares, fechada pela demarcação do Parque Ecológico do Cocó, em seu cruzamento com a Avenida Sebastião de Abreu. Estas nascentes dão origem ao fluxo de água que ao se encaminhar para a calha natural de drenagem do Parque Ecológico do Cocó, ajudam a formar os alagados e reduzem a salinidade, contribuindo com o equilíbrio das condições ambientais que possibilitam o florescimento da vegetação e a subsistência da rica fauna do mangue. As Áreas de Proteção Permanente destas nascentes foram desmatadas, aterradas e cercadas, inclusive com a completa cobertura por aterro de área de surgência e alagados. Ainda, a área objeto de estudo deste laudo encontra-se no interior do Parque do Cocó, conforme indicam os resultados apresentados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de nº 29.215 do Governo do Estado para elaborar diagnóstico das condições ambientais, um programa de revitalização do rio Cocó e criar as condições necessárias para regulamentar a criação da unidade de conservação denominada Parque Estadual do Rio Cocó. Estes resultados foram aprovados por unanimidade pelo CONPAM, em reunião de 27 de maio de 2008. O presente laudo, ao descrever as condições físicas e ambientais ao sul da Rua Samir Hiluy, corrobora a constatação do Grupo de Trabalho de que esta área efetivamente pertence ao Parque do Cocó.”


A preservação desta área, que se encontra ainda mais ameaçada pela introdução de alteração no Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza em dezembro de 2008, preocupa as 400 famílias que moram nas proximidades mas interessa a toda população de Fortaleza. A agressão ao Parque do Cocó deve ser de imediato corrigida com ações administrativas, judiciais e legislativas, que possibilitem recuperar a área degradada e impedir o avanço contra esta importante reserva ambiental.

sábado, 27 de junho de 2009

OAB QUESTIONA ÁREA DE PROTEÇÃO? NÃO FOI O QUE DISSE O SEU SECRETÁRIO GERAL HOJE, NO JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE...

Diário do Nordeste


OAB-CE diz que não tem posição oficial sobre projeto
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O secretário-geral da seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Croaci Aguiar, encaminhou nota ao Diário do Nordeste para esclarecer a posição da entidade em torno da matéria veiculada ontem por este jornal, entitulada ´OAB questiona área de proteção´.No documento, Aguiar diz que ´com a aprovação da lei, o advogado Laécio Noronha, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-CE, emitiu opinião exarada no âmbito de sua Comissão, onde o assunto foi tratado inicialmente. Esse parecer da Comissão ainda deverá ser apreciado pelo Conselho da Seccional da OAB-CE, órgão competente para decidir oficialmente em nome de toda Instituição. Portanto, a OAB não possuiu uma posição oficial sobre o assunto e qualquer questionamento só poderá ser feito se aprovado pelo Conselho Seccional´.

Nota da OAB

Com relação à matéria “OAB questiona área de proteção”, veiculada pelo jornal Diário do Nordeste desta sexta-feira (26/06), a OAB-CE vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Em decisão tomada pela diretoria, em conjunto com as comissões de Direito Urbanístico e de Meio Ambiente da Ordem, ficou definido que a OAB-CE não se pronunciaria antes da deliberação da matéria pela Câmara Municipal, em primeiro lugar porque avaliou-se que a Procuradoria da Câmara Municipal poderia exarar o parecer que foi solicitado a OAB-CE; em segundo lugar na tentativa de evitar possível utilização política de algum parecer proferido pela OAB-CE.

2. Com a aprovação da lei, o advogado Laécio Noronha, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-CE, emitiu opinião exarada no âmbito de sua Comissão, onde o assunto foi tratado inicialmente. Esse parecer da Comissão deverá ainda ser apreciado pelo Conselho Seccional da OAB-CE, órgão competente para decidir oficialmente em nome de toda a Instituição. Portanto, a OAB-CE ainda não possuiu uma posição oficial sobre o assunto e qualquer questionamento só poderá ser feito se aprovado pelo Conselho Seccional.

Croaci Aguiar
Secretário-geral da OAB-CE

sexta-feira, 26 de junho de 2009

E VIVA A APROVAÇÃO!

A começar, queremos dizer que pela primeira vez - após seis meses de luta- que ficamos paralisados....Ficamos paralisados pela emoção gerada pela aprovação do Projeto Arie- Dunas do Cocó.

Muitos pensamentos vieram a nossa cabeça: o trabalho de recolhimento das subscrições para o abaixo assinado Salvem as Dunas do Cocó; os ataques sofridos; as festas e manifestações na trilha do Cocó; a adesão popular; a união do Movimento Ambiental em prol da preservação das Dunas do Cocó; o papel valiosíssimo da Universidade Federal do Ceará, dos órgãos ambientais, do Ministério Público Federal e Estadual pela proteção da área...Todas essas lembranças e comunhão de forças agora convergem para um só dia: O dia que fomos ouvidos pelo Poder Legislativo Municipal.

Fazemos aqui então o reconhecimento de que a casa do Povo efetivamente cumpriu seu papel institucional, funcionando como a caixa de ressonância dos cidadãos Fortalezenses ao aprovar o PL Dunas do Cocó, por esmagadores vinte e sete votos. Agindo assim, compreendemos que aquele Poder deu um grande passo para consolidar a sua legitimação já apontada nas urnas, acolhendo um pleito que foi feito pelos filhos dessa cidade.

Em relação à proteção das Dunas do Cocó em si, acreditamos que estamos formando um corpo único: oposição e situação partidárias, órgãos e movimentos ambientais , Ministério Público, a Universidade e o povo, juntos, lutando pela preservação da natureza e na direção de um único sentido: o do bem comum.

Por fim, queremos dizer aos fortalezenses que uma lição deve ser tirada de todo esse processo: a de que juntos, nos organizando em defesa daquilo que acreditamos, podemos vencer. E aproveitando a oportunidade- se valer- aqui vai um conselho: abram mão de suas pautas individuais, e abracem, nem que seja um pouco, a coletiva; apropriem-se de sua cidade, de suas crianças, de suas mulheres, do seu verde, de seus irmãos menos favorecidos, de sua história e de sua identidade. Só assim se constrói uma sociedade verdadeiramente justa e solidária.

Agradecimentos:

Ao Povo de Fortaleza
Ao Movimento Ambiental de Fortaleza
Vereador João Alfredo, autor do PL Dunas do Cocó e sua assessoria
Dra. Vanda Claudino Sales
Dr. José Albuquerque Rocha
Dr. Jeovah Meirelles
Dr. Deodato Ramalho
Acrísio Sena (PT) e sua assessoria
Ronivaldo Maia (PT)
Salmito Filho (PT) Presidente
Guilherme Sampaio (PT)
Adelmo Martins (PR)
Eliana Novais (PSB)
Adahil Júnior (PRP)
Alípio Rodrigues (PTN)
Antônio Henrique (PTN)
Carlinhos Sidou (PV)
Carlos Dutra (PSDB)
Eliana Gomes (PCdoB)
Elpídio Nogueira (PSB)
Glauber Lacerda (PPS)
Iraguassú Teixeira (PDT)
Irmão Léo (PRP)
Joaquim Rocha (PV)
José Freire (PTN)
João Batista (PRTB)
Leda Moreira (PSL)
Leonelzinho Alencar (PTdoB)
Luciram Girão (PSL)
Mairton Félix (DEM)
Paulo Facó (PTdoB)
Plácido Filho (PDT)
Roberto Mesquita (PMDB)
Valdeck Vasconcelos (PTB)
Walter Cavalcante (PHS)
Ministério Público Federal
Ministério Público Estadual
SEMAM
SEMACE
IBAMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Aos estudantes de nossa Cidade

sábado, 20 de junho de 2009

É agora ou nunca: Votação do Projeto que protegerá as Dunas do Cocó foi marcada.



Fotos da destruição das Dunas do Cocó em dezembro do ano passado. Você quer que essas cenas se repitam???

É com entusiasmo que divulgamos a data da votação final do Projeto de Lei que protegerá a região das Dunas do Cocó, com o bioma que a compõe: Será na próxima quarta-feira, dia 24 de junho às 9:30 da manhã, na Câmara Municipal de Fortaleza.

Contamos com a sua presença, para exercermos uma pressão legítima sobre os vereadores. Você que está cansado de ver o nosso Parque e suas zonas de anteparo sendo destruídas pela especulação imobiliária, participe. Exerça sua cidadania, não fique em parado !

Duas mil e quinhentas pessoas assinaram um requerimento pedindo a criação dessa Unidade de Conservação, e essas assinaturas foram devidamente entregues em fevereiro, na Câmara Municipal, para conhecimento público. PORTANTO, A QUESTÃO DAS DUNAS DO COCÓ, NÃO É UMA DEMANDA DE UM PEQUENO GRUPO DE MORADORES DO COCÓ, MAS SIM, UMA DEMANDA POPULAR, pois sabemos que aquelas são as últimas dunas milenares de Fortaleza, bem como de sua importância para os mananciais de água que a envolvem, além de sua fauna e flora.

Compareçam e divulguem a data! Exerça sua cidadania!
DOZE MOTIVOS PARA VOCÊ COMPARECER A VOTAÇÃO E APOIAR A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ARIE DUNAS DO COCÓ:

1. Qual a importância da preservação da área das dunas do Cocó para a
cidade de Fortaleza?
Nossa cidade está perdendo suas áreas verdes num ritmo irresponsavelmente
acelerado. Em 1968, 66% da superfície da cidade era coberta
por vegetação. Em 2003, segundo o Inventário Ambiental de Fortaleza,
esse índice caiu para menos de 7%. Enquanto a Organização Mundial
de Saúde (OMS) recomenda a existência de 12m² de área verde por
habitante para uma boa qualidade de vida, em Fortaleza temos menos
de 4m².
Outra importância é o fato das dunas cobertas por vegetação na
área que se quer proteger - do tipo parabólica “harpin” – serem remanescentes
do expressivo campo dunar outrora existente em Fortaleza,
com características naturais extraordinárias, com idade aproximada de
1.300 a 1.700 anos. Além disso, é preciso preservar e manter a riqueza
do sistema fluvial do Rio Cocó, fundamental para o equilíbrio hidrológico
e climático da cidade de Fortaleza.
Dessa forma, o PL 60/2009 quer criar naquela área uma unidade de
conservação, a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do
Cocó.

2. O que é uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e
de que forma ela é criada?
A Área de Relevante Interesse Ecológico - unidade de conservação
de uso sustentável - é uma área em geral de pequena extensão,
com pouca ou nenhuma ocupação humana, que possui
características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares
raros da biota regional. A ARIE tem como objetivo manter
o s ecossistemas naturais de importância regional ou local
e regular o uso admissível dessas áreas, de modo
a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação
da natureza (artigo 16 da Lei 9985/2000, que criou o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

3. O que é preciso fazer para criar uma unidade de conservação?
Segundo o parágrafo 2° do artigo 22 da citada Lei 9985/2000, a criação
de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos
técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, a
dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se
dispuser em regulamento.

No caso do Projeto de Lei em discussão, esses requisitos foram cumpridos:
foi elaborado um parecer técnico pela Professora Doutora Vanda
Carneiro de Claudino Sales, do Departamento de Geografia da UFC
e, no dia 30 de março, a partir das 14h30, foi realizada consulta pública,
através de Audiência Pública, ocorrida no auditório da Câmara Municipal
de Fortaleza. Esses documentos - o parecer e a ata - estão anexados
ao Projeto de Lei 60/2009.

4. O parecer da professora Vanda Claudino é legal?
Sim. De acordo com o Parecer 056/90, de autoria do Procurador-
Chefe da Universidade Federal do Ceará, Dr. Paulo Antonio de Menezes
Albuquerque, chancelado pelo Magnífico Reitor daquela universidade,
Professor Jesualdo Farias, o Parecer Técnico elaborado pela Professora
Dra. Vanda Carneiro de Claudino Sales atende aos princípios de
organização e funcionamento da UFC, notadamente ao disposto nas
normas contidas na Resolução 22/90, do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEPE) e da Resolução 01/2008, do Conselho Universitário
(CONSUNI).

5. Há contradição entre o PL e o Plano Diretor? Há necessidade
de ser um Projeto de Lei complementar?
Não há qualquer contradição entre o PL 60/2009 - que cria a ARIE
Dunas do Cocó - e o Plano Diretor de Fortaleza. A criação de uma unidade
de conservação, como já foi afirmado nesta cartilha, obedece a
uma lei federal, no caso da Lei 9985/2000 (do Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC), a partir da competência municipal de
legislar sobre assunto de interesse local, suplementando a legislação
federal e a estadual, no que couber (art. 30, I e II da
Constituição Federal). Por outro lado, o Plano Diretor
- que criou a Zona de Interesse Ambiental (ZIA) do
Cocó na área objeto do Projeto de Lei - estabeleceu,
como objetivos da ZIA, a compatibilização da conservação
dos recursos naturais com uso sustentável dos
recursos naturais; a sustentabilidade dos recursos naturais
e o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizar com os
objetivos de conservação da natureza (art. 73, I, IV e V).
Na medida em que a quase totalidade do imóvel é recoberta por
área de preservação permanente (que pode ser suprimida apenas em
casos de utilidade pública e interesse social) e que a construção naquela
área (como pretendem os construtores) além de ser insustentável,
fere a legislação federal e municipal, a criação de uma unidade de
conservação é perfeitamente compatível com os objetivos da ZIA Cocó,
já acima descritos. Portanto, não há necessidade do PL 60/2009 - que,
repita-se, é um projeto de criação de unidade de conservação - ser uma
lei complementar.

6. Podem as construções pretendidas pela empresa e previstas
para toda a ZIA serem realizadas sem destruir o meio ambiente na
área que se quer proteger através da ARIE?

Não. Conforme atesta o parecer conjunto da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM), da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a quase totalidade
do imóvel é recoberta por área de preservação permanente, composta
basicamente por dunas fixas, semi-fixas, móveis e paleodunas, superpostas
em alguns trechos por área de preservação dos recursos hídricos.
A posição unânime dos órgãos federal, estadual e municipal é que
impediu, até agora, a construção naquela área, uma vez que não concederam
licença ambiental para os empreendedores.

7. Ocorrendo a existência de APPs naquela área, pode o Plano
Diretor permitir a sua supressão?
Não. A Lei 4771/65, que instituiu o Código Florestal, em seu art. 2°,
parágrafo único, estabeleceu, de forma peremptória, que, no caso de
áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros
urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o
disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados
os princípios e limites a que se refere este artigo.
O referido artigo 2° daquela lei que estabelece quais as florestas e
demais formas de vegetação que serão consideradas de preservação
permanente. Dentre elas se encontram aquelas que são fixadoras de
dunas ou estabilizadoras de mangues (item “f”). É considerado crime
ambiental, segundo o artigo 38 da Lei 9605/2000, “destruir ou danificar
floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em
formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, cuja
pena é a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.Conforme foi visto no item anterior, os órgãos ambientais
já reconheceram que, praticamente, toda aquela área é composta
de áreas de preservação permanente.
A supressão de vegetação em APPs é considerada pelo Código Florestal
(art. 4°) uma exceção, que só será autorizada em caso de utilidade
pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados
em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa
técnica e locacional ao empreendimento próprio, o que não é o caso do
empreendimento que se pretende construir no local.

8. Podem o direito de construir e o direito
de propriedade se sobreporem ao Direito
ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado?
Não. O entendimento do Supremo Tribunal
Federal é de que “a atividade econômica
não pode ser exercida em desarmonia com os
princípios destinados a tornar efetiva a proteção do meio ambiente.
A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por
interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole
meramente econômica, ainda mais se tiver presente que a atividade
econômica, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele
que privilegia a ‘defesa do meio ambiente (Cf, art. 170, VI)” (ADI 3540
MC/DF - Relator: Ministro Celso de Melo).

9. Qual a posição do Ministério Público e da Justiça Federal?
Ambos defendem o meio ambiente contra a pretensão das imobiliárias
em construir na área. No dia 22.12.08, o Ministério Público Federal,
recomendou à SEMAM que se abstenha de conceder licenças ambientais
versando acerca da implantação do empreendimento na área das
dunas do Cocó. No mesmo dia, o MPF oficiou à Superintendência da
Policia Federal, solicitando a abertura de inquérito policial diante dos
supostos crimes ambientais ocorridos na área.
No último dia 23 de março, o Ministério Público Federal ajuizou Ação
Civil Pública a fim de garantir medida judicial para efetivamente proteger
a área em questão. No dia 06 de abril deste ano, o Juiz Federal João
Luis Nogueira Matias julgou improcedente o Mandado de Segurança
proposto pela UNIT Construtora Ltda., que queria suspender o embargo
da obra na área das dunas. Já no dia 03 de junho deste mesmo ano,
o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública com o propósito
de preservar a referida área.

10. Há necessidade de desapropriação para a criação da ARIE?
Não. Conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 16 da Lei
9985/2000, a Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída
por terras públicas ou privadas. O parágrafo 2° da mesma lei
diz que, respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas
normas e restrições para a utilização de uma propriedade
privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
É o que fez o Projeto de Lei 60/2009, quando, no artigo 3°, estabelece
quais são os usos, ocupações e atividades que são proibidos
- por colocarem em risco a conservação do ecossistema local
- e, no artigo seguinte, disciplina as atividades que são permitidas,
de forma socialmente justa e economicamente viável. Ademais, ainda
que houvesse necessidade de desapropriação, o valor a ser pago
pelo município seria irrisório, pois Áreas de Preservação Permanente
- APPs (não edificantes) não possuem valor de mercado já que, impossibilitam
o aproveitamento econômico do imóvel para construções.

11. Qual foi o posicionamento das
comissões permanentes da Câmara
sobre o PL 60/2009?
Ambas as comissões que se pronunciaram
sobre o projeto da ARIE
Dunas do Cocó foram favoráveis à
aprovação do projeto. No dia 3 de
março, a Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania aprovou, por
unanimidade, o parecer do Vereador Acrísio Sena, sobre os aspectos
da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa do
projeto. No dia 1º de junho, a Comissão de Desenvolvimento Urbano,
Habitação e Meio Ambiente aprovou, por 3 votos favoráveis e 2 contrários,
o parecer do Vereador Adelmo Matins favorável ao mérito do
PL 60/2009.

12. Então o que está em jogo nessa questão?
São dois interesses que estão em conflito. Um, de natureza privada,
que é o interesse de construtores e incorporadores em
construir naquela área, transformando
o patrimônio natural em solo urbano edificável. O outro interesse
é de ordem pública e interessa a toda a cidade, pois, se aprovado o
PL 60/2009, a população preservará, para as atuais e futuras gerações,
uma parcela importante da natureza ainda existente de Fortaleza. O uso
sustentável transformará a utilização da área para o lazer, a contemplação
da natureza e o turismo ecológico.

terça-feira, 9 de junho de 2009

NOTA DA INICIATIVA PRIVADA É CITADA EM ARTIGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Desapropriação em áreas de preservação
JORNAL O POVO

A cidade de Fortaleza convive com um acelerado processo de devastação, patrocinado pela especulação imobiliária, de um importante ecossistema encravado em uma de suas áreas urbanas mais nobres, denominada de “Parque do Cocó”.

Atualmente, por força de decisão judicial emanada do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, obtida mediante atuação do Ministério Público Federal, proíbe-se a realização de qualquer construção em um raio de 500 metros ao redor da área destinada à futura criação do parque, nas regiões que sejam caracterizadas como áreas urbanas não consolidadas que, para a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, são aquelas que mantém um contado direto, em qualquer de suas extremidades, com os ecossistemas ainda íntegros localizados no perímetro destinado a implantação futura do parque.

Além desta proteção judicial, tramita na Câmara Municipal projeto de Lei de criação de uma outra unidade de conservação para parte da área que, composta principalmente por um cordão de dunas vegetadas, merece uma proteção específica pois, sobre ela avança, de forma desenfreada, a iniciativa privada. Trata-se de uma área situada nas imediações da confluência das avenidas Padre Antônio Tomás e Sebastião de Abreu, onde se propõe a criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), que vem a ser uma unidade de conservação de uso sustentável, que pode ser constituídas por terras públicas ou particulares. A iniciativa privada, em recente nota publicada nos jornais locais, chama a atenção dos fortalezenses para o considerável ônus financeiro que pode vir a ser criado aos cofres públicos municipais com a criação desta Arie, em face da necessidade de desapropriação das terras privadas ali localizadas.
Trata-se, no entanto, de um falso problema, cujo objetivo é inviabilizar a criação da Arie e permitir a utilização econômica da área que, por ser composta, em quase sua totalidade, por áreas de preservação permanente (dunas vegetadas) não admite utilização privada e, muito menos, consideráveis indenizações a título de desapropriação.


Uma vez criada a Arie, com esta convive com a propriedade privada, deverão ser estabelecidos os usos permitidos na área. Assim, sendo proibida, por exemplo, a construção de residências, a propriedade privada deverá se voltar para outros usos permitidos, como visitação, lazer, pesquisa, etc, sem que esta restrição demande qualquer dever indenizatório. Caso, no entanto, pretenda o Município criar equipamentos públicos na área, deve sim desapropriar o domínio privado, mas, para fins indenizatórios, deve avaliar o aproveitamento econômico do imóvel que, no caso, é diminuto, tendo em vista que composto, quase que exclusivamente, por dunas vegetadas, áreas insuscetíveis de qualquer utilidade econômica por se caracterizarem como áreas de preservação permanente. Assim, o Município estaria desapropriando área privada que não comporta aproveitamento econômico considerável, sendo muito baixo, ou nenhum, o valor a ser dispendido nas respectivas indenizações.

Por tudo isto, resta claro que a criação da citada Arie atende aos interesses ambientais e, também, patrimoniais dos fortalezenses, pois resultará na preservação de uma área composta por relevante ecossistema litorâneo – dunas vegetadas -, extremamente escasso em nossa cidade, consolidando, assim, uma importante área verde e, tudo isto, sem o gasto desnecessário de vultosos recursos públicos para a desapropriações devidas. Basta, agora, para a implementação efetiva desta relevante medida de proteção ambiental, apenas um pouco de vontade política e compromisso dos vereadores com a nossa cidade.
Alessander Sales - Procurador da República no Ceará

Fonte: Jornal O POVO (09/06)http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/883863.html

sexta-feira, 5 de junho de 2009

UFC apoia projeto para preservar dunas em Fortaleza

SAIU NO BLOG DO DIÁRIO DO NORDESTE, PELO JORNALISTA EGÍDIO SERPA:

"Egídio Serpa • Publicado às: 12:18 • 01/06/2009

Meio Ambiente

Vanda Claudino Sales, professora de Geografia da Universidade Fderal do Ceará, acaba de postar a seguinte mensagem para este blog, cujo texto, por sua importância e oportunidade, vai na íntegra: “Inicialmente, receba os meus cumprimentos cordiais. Na sequência, peço licença para colocar à sua análise o documento que envio anexo a este e-mail. Trata-se de parecer elaborado pelo Dr. Paulo Antônio Albuquerque, procurador federal e chefe da Procuradoria da Universidade Federal do Ceará-UFC, que mereceu a aprovação do Magnífico Reitor, Prof. Jesualdo Pereira. O parecer do procurador da UFC foi elaborado em resposta à consulta realizada pela Câmara dos Vereadores de Fortaleza à universidade, através da Comissão do Meio Ambiente, acerca da propriedade jurídica e administrativa de parecer técnico-ambiental elaborado por professor da UFC (no caso, eu mesma), visando subsidiar o projeto de lei do Vereador João Alfredo Telles, que pretende criar uma Área de Relevante Interesse Ambiental - ARIE, à luz do Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC, em 15 hectares de terreno de dunas, já definido como Área de Preservação Permanente-APP pela legislação ambiental brasileira, no bairro do Cocó. No momento, venho solicitar a sua gentil atenção não exatamente para a necessidade de preservação desse resquício de campo de dunas milenar na cidade de Fortaleza (embora, obviamente, o fato seja de fundamental nimportância para a cidade), nem tampouco para a minha participação no processo. O que me motivou a enviar o documento, foi a grandeza da posição da UFC, claramente explicitada no parecer do procurador. Pois a UFC referendou a iniciativa de professor da casa elaborar parecer para subsidiar ação voltada para a preservação ambiental, bem como outras causas sociais! Para além, a UFC, através desse parecer, confirmou, ratificou e evidenciou, de forma inequívoca, ser uma instituição que preza os seus inúmeros compromissos, dentre os quais, o de contribuir para a melhoria da vida social! Veja só, por exemplo, alguns paragráfos copiados do parecer: ”…É de considerar-se, ainda, que exercício da autonomia universitária, conforme frisado em consolidadas manifestações dos Tribunais Superiores, não implica em independência, isto é : insere-se dentro do quadro geral, de funcionamento do Estado traçado pela Constituição Federal e dos princípios e diretrizes que moldam a República Federativa do BrasiL. Dentre esses, um dos objetivos que devem ser atendidos pela máquina administrativa é o colaborar com outros poderes do Estado, no sentido de aproximar-se do horizonte desejável de harmonia entre os poderes, estabelecido no Artigo2° da Constituição Federal. Nao há de ser diferente no caso da Universidade Federal do Ceará, por meio das atividades específicas exercidas por seus professores e Câmara Municipal de Fortaleza, por intermédio de seu corpo de vereadores: ambos buscam com igual determinação e empenho defender o bem comum como objetivo maior, afastando-se de práticas ilegítimas e de pressões espúrias de interesses privados contra os interesses da coletividade, par mais poderosos que possam ser…..”. Ou ainda: “…Desta forma, diante da questão urgente e relevante como a discussão em torno da proteção ao meio ambiente na cidade de Fortaleza….resulta não somente compreensível mas perfeitamente justificável que a Universidade Federal do Ceará, em atendimento eficaz à realização de sua missão constitucional e institucional, tenha corridor em seu pronto atendimento…constitui âmbito de ação da universidade em sua missão de transmissão de conhecimentos à comunidade na qua lestá inserida…” Há ainda outros elementos valiosos no parecer do procurador da UFC, no sentido de reafirmar o papel da UFC junto à sociedade civil, e o seu compromisso com os interesses gerais da coletividade, e eu o deixo, ao seu prazer, verificar”. "

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Comissão aprova projeto que cria Área de Relevante Interesse Ecológico Dunas do Cocó

Após quase dois meses de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente - e já estourado o prazo regimental de discussão da matéria no âmbito da comissão - foi aprovado na manhã desta segunda-feira (01/06) o Projeto de Lei que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL). O projeto teve três votos favoráveis e dois contrários.

Logo no início da reunião, o presidente da comissão, vereador Joaquim Rocha (PV), leu o parecer do relator do projeto, vereador Adelmo Martins (PR), que atesta a importância da preservação do meio ambiente neste momento em que vivenciamos uma crise ambiental planetária. “É fundamental que a gente possa dar uma contribuição à cidade, no sentido de garantir a existência de mais uma área verde, por isso dou parecer favorável, baseado também na nossa Lei Orgânica e na Constituição Federal”, argumentou Adelmo, destacando que, após ter visitado a área e acompanhado a luta dos moradores da região, a certeza da necessidade da preservação apenas aumentou.

A compreensão de Adelmo foi a mesma do vereador Gelson Ferraz (PRB) - que votou favorável ao projeto - e do integrante da Frente Parlamentar Ambientalista, Roberto Mesquita (PV), que, apesar de não integrar a comissão, acompanhou a discussão. João Alfredo falou dos interesses existentes na área, a fragilidade da mesma e a necessidade de preservá-la, “já que é um direito de todos terem um ambiente ecologicamente equilibrado”.

O vereador do PSOL apresentou decisão do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo Ministro Celso de Mello, que considera “a questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, ART. 170, VI)”. O entendimento do STF trata ainda dos usos do meio ambiente e garante que “a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente.”.

Apesar de ter parabenizado a iniciativa de Alfredo por ter elaborado o Projeto de Lei, destacando que iniciativas como essa vão ajudar a melhorar a situação ambiental da cidade, Elpídio Nogueira (PSB) votou contra a aprovação da matéria. A vereadora Magaly Marques (PMDB), que, ao longo da tramitação do projeto na comissão já havia se manifestado contrária à preservação da área, inclusive tendo, por duas vezes, conseguido adiar a votação, também votou contra o PL.

Para João Alfredo, a vitória é fruto da pressão popular e da sensibilidade de alguns vereadores. Com a aprovação, “a Câmara começa a entrar nos tempos de hoje, tempos difíceis, pois a crise ambiental é um fato. Estamos entrando no século XXI e precisamos fazer uma mudança de paradigmas, até para que nós possamos continuar existindo como espécie.”.

Por Helena Martins.