Participe do abaixo assinado para salvarmos as Dunas do Cocó!



quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lei Dunas do Cocó Publicada no Diário Oficial do Município!!!!!!!

VIVAAAAAA!!!!!!!!


A Lei Municipal 9.502, de 7 de outubro de 2009, conhecida como Lei Dunas do Cocó, devidamente assinada pela Prefeita Luizianne, foi publicada hoje, como suplemento do diário oficial do municipio, do dia 07 de outubro de 2009.

Está oficialmente criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó.




"Trate bem a terra. Ela não foi doada à você pelos seus pais. Ela foi emprestada à você pelos seus filhos." Obs.: Provérbio antigo do Quênia. [ Provérbios ]

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não. O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante. A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados. No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.
Melhor prevenir que remediar:
A Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado. Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera ‘bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida’. É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”. Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”. Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo. A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”. De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental). Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”. Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Editorial do jornal O POVO ressalta a importância da sanção doPL que cria a Arie "Dunas do Cocó"

Proteção às dunas


É muito bem vinda a sanção da lei que cria área de relevância e interesse ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó, protegendo um dos últimos patrimônios naturais da cidade
A sanção pela prefeita Luizianne Lins (PT) do projeto de lei intitulado ``Dunas do Cocó`` - que cria a Área de Relevância e Interesse Ecológico (Arie), no trecho que vai da Avenida Sebastião de Abreu até a Cidade dos Funcionários & deixou aliviados os que aguardavam ansiosos, esse desfecho. O projeto é de autoria do vereador João Alfredo (PSol). O fato de o autor fazer oposição à gestão municipal dá ainda maior relevância ao ato da chefe do Executivo.

No dia 18 de julho passado a Câmara Municipal, numa votação histórica, havia aprovado o projeto, depois de intensos debates no plenário. A divergência é própria do sistema democrático, sobretudo, em iniciativas desse porte, que envolve fortes interesses econômicos. O que estava em jogo era o embate entre dois modelos de desenvolvimento: o tradicional, que põe acento principal no aspecto econômico, e o sustentável -, que procura combinar crescimento econômico com a preservação do meio ambiente.

O primeiro modelo não encontra mais respaldo numa sociedade cada vez mais informada sobre as consequências de um ativismo econômico sem critérios. O planeta passa pela maior crise de sua existência justamente porque não levou em conta os limites dos recursos naturais, nem o equívoco de se considerar ``progresso`` a simples multiplicação de unidades produtoras por imperativo de mercado. Evidentemente, o mercado é indispensável, mas não os abusos e devastações provocadas em seu nome. Na medida em que o crescimento é combinado com a sustentabilidade, mais produz riquezas de uma qualidade superior.

Para que se tenha uma qualidade de vida minimamente adequada, nas áreas urbanas, a Organização Mundial de Saúde (OMS) é necessário que estas disponham de pelo menos 12m² de áreas verdes por habitante. Estima-se que a média em Fortaleza não chega nem sequer a um terço disso. Quais as consequências desse déficit? No mínimo, uma paisagem urbana desumanizada, acossada pelo crescimento da temperatura ambiental, por inundações, poluição do ar e tantos outros efeitos colaterais daninhos para a saúde física e mental dos moradores da Cidade.

Ora, a devastação de 60% da cobertura vegetal da Cidade, ocorrida nos últimos 30 anos, poderia (até o início da década de 70) ser atribuída à ignorância em relação aos processos ecológicos.
Hoje, prosseguir nessa direção é injustificável, por isso preservar uma das últimas áreas verdes de Fortaleza (o Parque do Cocó e seu entorno) é um imperativo ético e cidadão. Se não fizermos isso, seremos olhados como verdadeiros bárbaros pelas próximas gerações, que não nos perdoarão o descaso e a falta de compromisso para com o futuro de Fortaleza.

Assim, a sanção firmada pela prefeita Luizianne Lins ao projeto aprovado pela Câmara Municipal deve ser saudada como manifestação de respeito aos habitantes da Capital e aos seus visitantes.
Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/916904.html

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ENTUSIASMO: DUNAS DO COCÓ SALVAS!

ESTAMOS MUITO FELIZES EM COMUNICAR QUE A PREFEITA LUIZIANNE LINS, EM SINTONIA COM A POPULAÇÃO E EM DEFESA DE NOSSO PARQUE DO COCÓ, SANCIONOU O PROJETO DE LEI 60/09, QUE CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DUNAS DO COCÓ.
NOSSA TERRA FOI PROTEGIDA!
NOSSA IDENTIDADE RESPEITADA!
O PARQUE É NOSSO! É DA COLETIVIDADE! É DA CIDADANIA!
NÓS MORADORES DO COCÓ, ESPERAMOS QUE OS FORTALEZENSES SAIBAM QUE VALE A PENA ACREDITAR, QUE VALE A PENA EXERCER A SUA CIDADANIA! QUEM CONSTRÓI UMA CIDADE DIGNA SOMOS NÓS.
EXERÇA A SUA CIDADANIA. JÁ!
VIVA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA!
ASS. MORADORES DO COCÓ.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

AS DUNAS DO COCÓ ESPERAM A SANÇÃO.




Estamos diante de um novo momento da histórica luta em prol da preservação do Cocó, impulsionado pela vontade dos moradores dos bairros adjacentes ao Parque e pelo movimento ambiental, que uniram esforços para salvar as dunas localizadas entre a Avenida Sebastião de Abreu e a Cidade Dois Mil, e que são objeto de um empreendimento imobiliário da iniciativa privada.

Vários órgãos, entidades e o Poder Legislativo Municipal decidiram a favor da sobrevivência das dunas milenares, sendo o mais recente posicionamento advindo do Tribunal de Justiça, através de uma decisão do Douto Des. Rômulo Moreira de Deus, que entendeu ter o projeto de lei Arie- Dunas do Cocó, tramitado de acordo com as normas constitucionais do processo legislativo. Essa compreensão permitiu que a proposição que cria uma unidade de conservação no lugar fosse enviada ao Executivo Municipal, para sanção ou veto de nossa Prefeita Luizianne Lins.

Símbolo de orgulho para nós fortalezenses pela beleza natural e demonstração de que somos capazes de alcançar vitórias através da organização da nossa sociedade, o Cocó representa de certa forma a nossa identidade. Isso porque há um sentimento de pertença do povo para com o Parque e respeito pela história de sua criação, fruto de uma intensa luta travada pelo movimento ambiental fortalezense. Basta fazer um resgate histórico e verificar que na década de setenta, em pleno período ditatorial, a Sociedade Cearense em Defesa do Meio Ambiente representou os interesses populares e suas ações deram ensejo ao decreto que criou o Parque Adahil Barreto, subscrito pelo então prefeito Lúcio Alcântara. No final dos anos oitenta e início dos noventa, acompanhamos a luta do S.O.S Cocó para criação do hoje conhecido Parque Ecológico do Cocó, nas gestões Tasso Jereissati e Ciro Gomes, respectivamente.

Pois bem, agora a gestora de Fortaleza tem a oportunidade de marcar a história e demonstrar a alguns descrentes, que sua posição em defesa do Cocó não decorre da luta contra opositores políticos e sim dos pilares de sua consciência ambiental, manifestada tantas vezes em recentes polêmicas que envolveram o nosso parque.

A chefe do Executivo de Fortaleza já sinalizou publicamente em entrevistas que é a favor da proposta legislativa e os argumentos de direito que foram apresentados contra a proposição foram devidamente rebatidos, até mesmo no recente decisum do Tribunal de Justiça. Portanto, existe uma abertura política e um bom subsídio jurídico para fundamentar a sanção do projeto de lei Arie- Dunas do Cocó.

O que nos chama atenção e nos preocupa, é que mesmo diante desse quadro favorável para a sanção, que inclui o apoio popular e a adesão de todas as instituições que foram instadas a se manifestar sobre o caso, possamos ainda, correr o risco de perder as dunas que a natureza levou 2.500 anos para sedimentar. Enquanto não há uma posição governamental sobre o assunto, a iniciativa privada tenta reverter o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça, que tanto nos alegrou e fez depositar fé no Judiciário cearense.

Nesse sentido, é preciso sensibilidade e ações concretas da Prefeita em relação ao tema, que diante dos fatos já notórios, necessita de presteza. Caso contrário, daqui a alguns dias poderemos ver o milenar espaço verde, seus olhos d’água, sua fauna e flora peculiar, substituídos por torres residenciais e outros empreendimentos que nada tem a acrescentar a uma Fortaleza que se pretende bela.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Em defesa das Dunas do Cocó

João Alfredo (PSOL) questionou, durante pronunciamento feito em plenário na manhã desta terça-feira, 25, a liminar concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazendo Pública, que suspende a tramitação do Projeto de Lei 0060/09, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico “Dunas do Cocó”. A suspensão ocorreu após a juíza ter acatado mandato de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB).

O vereador do PSOL disse estranhar o fato de Carlos Mesquita, que, ao longo de todo o primeiro semestre deste ano, participou dos debates sobre o projeto e da votação do mesmo, ter buscado o Poder Judiciário para interferir no procedimento legislativo da própria Câmara Municipal de Fortaleza. Para João Alfredo, “Este é um precedente ruim para esta Casa e para a justiça, pois se há uma inconformidade do vereador, o debate deveria ocorrer nos marcos da câmara, ou transferiremos os temas tratados pelos vereadores do legislativo para o judiciário”, afirmou. João questionou ainda qual o direito de Mesquita foi ferido quando da aprovação do projeto por ampla maioria dos vereadores, para que o mesmo tenha que ter encaminhado a ação judicial.
A crítica à alteração do lugar dos debates foi fortalecida pela do Recurso Ordinário do Superior Tribunal de Justiça, que afirma, ao tratar de um caso judicial semelhante: “Inexiste direito líquido e certo a ser reconhecido em favor de Deputado Estadual que pretende, via mandato de segurança, anular Projeto de Lei e, conseqüentemente, Lei sancionada dele decorrente, que criou Município, quando as provas demonstram sua participação e voto em todas as Sessões do Plenário da Assembléia que cuidaram de apreciar a referida proposta legislativa.”. João ressaltou que, além de aprovado em plenário, o projeto recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa.

A demora na tramitação da matéria também foi questionada. Após mais de quatro meses de discussão, a redação final do PL finalmente foi aprovada no dia 2 de julho. No entanto, até o momento em que recebeu a decisão da juíza não havia sido enviado à prefeita Luizianne Lins (PT) para que ela sancionasse ou não o projeto.

“É o jogo pesado da especulação e do capital em uma cidade que nos últimos quarenta anos tem perdido a maior parte da sua cobertura vegetal”, por isso “é necessário que a Câmara tome as providências necessárias, preste todas as informações fornecidas pela juíza e lute judicialmente para garantir o andamento de um projeto que atende aos interesses não apenas dos 27 vereadores que votaram em seu favor, mas da população e de toda a cidade.”, cobrou.

Ronivaldo Maia (PT) lamentou a situação na qual está envolvido o projeto, ressaltou o debate público vivenciado pela cidade durante todo o primeiro semestre e destacou a necessidade de buscarmos, do ponto de vista legal e do ponto de vista público, fazer com que prevaleça o interesse público de proteger a área.

João finalizou sua intervenção destacando a importância do meio ambiente equilibrado e sua superioridade em relação ao direito à propriedade. Para ele, em caso de dúvida judicial, “deve prevalecer o direito à natureza, que consiste no próprio direito à vida”.

Da votação

O mandato de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita (PMDB) questiona a aprovação do projeto no âmbito da Comissão de Meio Ambiente da Casa. João explicou que, para a aprovação, seria necessária a participação de 2/3 dos vereadores da comissão participantes da reunião. Na ocasião da votação, dos sete integrantes, 5 estavam presentes.

Qual lei?

A juíza argumenta que, como o projeto causa uma modificação no Plano Diretor, que consiste em uma Lei Ordinária, o projeto deveria ser uma Lei Complementar. No entendimento de João, não há necessidade de Lei Complementar, visto que o projeto baseia-se na Lei Federal número 9985, de 2000, que institui e regulamenta a criação de Unidades de Conservação. Ainda assim, o quórum qualificado exigido para a aprovação de uma Lei Complementar teria sido atingido, já que consiste em 21 votos e o projeto obteve o total de 27, o que mostra a ampla adesão dos vereadores e vereadoras. Outras necessidades para a aprovação do projeto, como a realização de Audiência Pública, também foram cumpridos.

Plano Diretor

Os artigos 72 e 73 do Plano Diretor, que tratam das Zonas de Interesse Ambiental, referem-se ao objetivo de compatibilizar uso sustentável da área com sua proteção. Não há, portanto, contradição com o que propõe o projeto, que assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais da área, indo ao encontro dos pareceres da Semam e da Semace que constatam ser aquela uma área de preservação.

domingo, 26 de julho de 2009

USP AFIRMA: Dunas do Cocó têm 2.200 anos e não 1.400, como pensávamos.

Viemos aqui comunicar, com muita felicidade, a seguinte notícia encaminhada pela geógrafa e Professora Vanda Claudino Sales, em relação a idade das Dunas do Cocó:

" Durante a nossa brava luta para preservar as dunas do Cocó, falávamos na idade milenar das mesmas como sendo em torno de 1.400 anos. Essa idade era baseada em datações que foram realizadas em dunas próximas de Fortaleza, no Iguape e no Pecém (Tsoar et al, 2008; Maia, 1998).

Há quase dois anos atrás, havia recolhido, no contexto de orientação de uma mestranda, amostras das dunas do Cocó e da Sabiaguaba, para datação, pelo método de Termoluminescência. Pois bem, a datação, realizada no Laboratório de Termoluminescência da USP, saiu agora.

EMOÇÃO: A PRIMEIRA DATAÇÃO DAS DUNAS DE FORTALEZA INDICA O SEGUINTE:- DUNAS DO COCÓ: 2.200 ANOS!
- DUNAS DA SABIAGUABA: 1.800 ANOS!"

Esse dado é importantíssimo para que o cidadão de Fortaleza se conscientize de sua responsabilidade para com a coletividade e com futuro. Se duas mil e quinhentas pessoas não tivessem levantado a voz para dizer NÃO a destruição das Dunas do Cocó, teríamos perdido uma patrimômio ambiental extremamente raro e singular. E hoje elas estão aí, para serem admiradas... Seus animais vivos, lépidos e em casa; suas árvores ainda tremulam ao vento...E a nossa auto estima...Ah...Esta sim, recarregada, pois agora está vivo o sentimento de que podemos conseguir qualquer coisa com vontade, disciplina, organização, amor e união!


Diante de tudo isso, que nossa Prefeita sancione o nosso projeto de Lei! E que o Judiciário escute também o nosso clamor: preservem as Dunas do Cocó!

Seus filhos e netos agradecerão!